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Normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes

 Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

1°. A avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento de docente permanente para o PPG Letras: Estudos Literários será realizada por uma comissão designada pelo Colegiado, composta por três docentes permanentes, além de um representante discente, que deverá seguir os critérios estabelecidos por estas normas.

2°. A duração de cada credenciamento ou recredenciamento será de quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal de Atividades (Sucupira – Capes).

Art. 2°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento de professor permanente do PPG Letras: Estudos Literários deverá vir acompanhado do link do Curriculum Lattes, e do projeto de pesquisa com temática concernente às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do PPG Letras: Estudos Literários.

Art. 3°. Para o credenciamento de docentes permanentes do PPG Letras: Estudos Literários serão consideradas as seguintes exigências:

  1. Para atuar no curso de Mestrado:

I – possuir o título de Doutor;

II – ter vinculação funcional à UFJF;

III – apresentar pelo menos quatro (4) produções acadêmicas qualificadas (artigos e resenhas em periódicos, livros, capítulos de livro, editoria de periódico científico ou de número e dossiê temático, tradução de livro ou de capítulo de livro ou de artigo científico, livros didáticos; obras literárias; verbetes-ensaio) no último quadriênio, no campo dos estudos literários ou áreas afins;

IV – comprovar o cadastro de pelo menos um (1) projeto de pesquisa em desenvolvimento na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF;

V – ter ao menos duas orientações de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso, concluídas ou em andamento;

VI – submeter plano de trabalho para o quadriênio, incluindo interfaces do projeto de pesquisa com oferecimento de disciplinas, atividades de pesquisa, publicação, orientação, atuação em periódicos e eventos (formulário disponível no site do PPG Letras);

VII – entrevista com a comissão de credenciamento para discussão do plano de trabalho e demais informações curriculares.

  1. Para atuar no curso de Doutorado:

I – possuir o título de Doutor;

II – ter vinculação funcional à UFJF;

III – apresentar pelo menos quatro (4) produções acadêmicas qualificadas (artigos e resenhas em periódicos, livros, capítulos de livro, editoria de periódico científico ou de número e dossiê temático, tradução de livro ou de capítulo de livro ou de artigo científico, livros didáticos; obras literárias; verbetes-ensaio) no último quadriênio, no campo dos estudos literários ou áreas afins;

IV – comprovar o cadastro de pelo menos um (1) projeto de pesquisa em desenvolvimento na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF;

V – ter concluído, no mínimo, duas (2) orientações de dissertação de Mestrado;

VI – ter ministrado, no mínimo, uma (1) disciplina em curso de pós-graduação stricto sensu;

VII – submeter plano de trabalho para o quadriênio, incluindo interfaces do projeto de pesquisa com oferecimento de disciplinas, atividades de pesquisa, publicação, orientação, atuação em periódicos e eventos (formulário disponível no site do PPG Letras);

VIII – entrevista com a comissão de credenciamento para discussão do plano de trabalho e demais informações curriculares.

Art. 4°. Para o recredenciamento quadrienal de docentes permanentes no PPG Letras: Estudos Literários, os(as) professores(as) deverão apresentar solicitação por linha de pesquisa em que atuam. No caso de um(a) professor(a) que deseje atuar em duas ou mais linhas de pesquisa, o(a) mesmo(a) deverá comprovar docência, produção acadêmica qualificada, orientações e projeto de pesquisa por cada linha. Serão considerados os seguintes requisitos:

I – apresentar pelo menos quatro (4) produções acadêmicas qualificadas (artigos e resenhas em periódicos, livros, capítulos de livro, editoria de periódico científico ou de número e dossiê temático, tradução de livro ou de capítulo de livro ou de artigo científico, livros didáticos; obras literárias; verbetes-ensaio) no último quadriênio, no campo dos estudos literários ou áreas afins;

II – ter orientado ou estar orientando 5 (cinco) dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado no último quadriênio, no total e independentemente do número de linhas de pesquisa em que atua;

III – ter concluído, pelo menos, 1 (uma) orientação de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado no último quadriênio, por linha de pesquisa em que atua;  

IV – ministrar no mínimo 2 (duas) disciplinas, podendo somente 01 (uma) ser Tópicos Avançados, do PPG Letras: Estudos Literários no último quadriênio, no total e independentemente do número de linhas de pesquisa em que atua;

V – comprovar o cadastro de pelo menos um (1) projeto de pesquisa em desenvolvimento na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF, por linha de pesquisa em que atua.

Parágrafo único: para cada projeto de pesquisa em desenvolvimento, o professor deverá comprovar, no mínimo, 02 (duas)  produções qualificadas. 

VI – Orientar ou coorientar, ao menos, dois projetos de iniciação científica e/ou projetos de extensão;

VII – estar atuando em ao menos 01 (uma) comissão vinculada ao Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único: caso o docente não consiga cumprir os 07 (sete) requisitos de recredenciamento, deverá apresentar justificativa para os itens faltosos, o que será levado em consideração no processo avaliativo realizado pela Comissão, que se compromete a levar tal justificativa ao Colegiado do PPG Letras: Estudos Literários. 

Art. 5°. Serão descredenciados como docente permanente do PPG Letras: Estudos Literários, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento explicitadas, sem apresentar justificativa;

Art. 6°. O docente descredenciado como permanente não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem oferecer disciplinas, excetuando-se “Dissertação de Mestrado” e “Tese de Doutorado”.

Art. 7°.O docente descredenciado como permanente deverá concluir as orientações em andamento, como docente colaborador, e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento.

Art. 8°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa.

Aprovado em reunião do Colegiado do PPG Letras: Estudos Literários, em 21 de fevereiro de 2025.

Anexo disponível em:

Normas de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes Permanentes no PPG Em Letras: Estudos Literários (formato PDF, tamanho 134 KB)

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