Sobre prazos e integralização, trancamento, licença e cancelamento de matrícula no curso
A seguir elencamos algumas informações importantes sobre o tema, e que constam no Regulamento do Curso e no Regimento Geral da Pós-graduação da UFJF. Solicitamos a todos que tomem ciência das mesmas. Mas para esclarecer eventuais dúvidas, esclarecemos o seguinte:
Sobre matrículas:
O aluno deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina em cada semestre letivo até o momento da defesa da Dissertação.
É de total responsabilidade do aluno a matrícula em disciplinas nos períodos definidos pelo Calendário Escolar.
Será considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo.
Sobre licença-maternidade:
A pós-graduanda poderá usufruir do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade. Não serão contabilizados os períodos de licença-maternidade para efeito de integralização do tempo máximo do curso.
Solicitação de licença maternidade – Clique aqui
Sobre extensão de prazo para integralização:
Incluindo a dissertação, o aluno não poderá integralizar o Mestrado em prazo inferior a 12 nem superior a 24 meses.
As Coordenações dos Cursos poderão, excepcionalmente, estender esses prazos por um período de até 06 meses para a entrega da dissertação, mediante justificativa do orientador e aprovação do Colegiado do Programa.
A extensão de prazo pode deve ser requerida no início do 5o. período letivo, ou, em caso de ter usufruído de trancamento de algum período letivo, solicitar no início do 6o. período letivo.
A extensão de prazo é computada na contagem de tempo de integralização do curso.
Solicitação de extensão de prazo – Clique aqui para modelo
Sobre o cancelamento de inscrição em disciplinas
O aluno poderá cancelar sua inscrição em no máximo duas (2) disciplinas durante o curso.O cancelamento deverá ser solicitado a secretaria no prazo máximo de 40 dias após o início das aulas, e ela deixará de constar no Histórico.
A indicação J (Cancelamento de inscrição em disciplina) poderá ser atribuída, mediante a concordância do professor responsável pela disciplina e do Colegiado do Curso ao aluno que, por motivo excepcional justificado, abandonar uma disciplina após o prazo para desistência.
Ao longo do Curso de Mestrado Profissional em Educação Matemática, a indicação J não poderá ser atribuída ao aluno mais de uma vez na mesma disciplina.
Em qualquer dos casos, usar o formulário de solicitação. Clique aqui
Sobre trancamento de matrícula
O colegiado do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula, uma só vez, do período letivo no qual o aluno se encontra, à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso, previsto no Regimento (24 meses), sempre com anuência do orientador. Ao fim do prazo o aluno deve solicitar sua reintegração ao programa, mediante solicitação de destrancamento de matrícula.
O trancamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo.
Recomenda-se que o aluno, em necessitando, faça o trancamento do 4o. período letivo, podendo, se ainda necessitar, de usufruir da extensão de prazo no 6o. período letivo.
Solicitação de trancamento de matrícula – Clique aqui
Solicitação de destrancamento de matrícula –Clique aqui
Cancelamento de matrícula
Terá sua matrícula automaticamente cancelada o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes casos:
I – ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula;
II – obtiver conceito R em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina
III – Por solicitação do aluno, em qualquer tempo, utilizando de formulário para cancelamento de matrícula – Clique aqui
Para mais esclarecimentos, ver artigos 31 a 35 do REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA DA UFJF e artigos 19 a 22 e 33 do REGIMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu.