Clique para acessar a Portaria nº 209, da CAPES, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o PROEB – Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica.
O número de bolsas (EXCLUSIVAMENTE A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA) a serem concedidas ao Mestrado Profissional em Educação Matemática da UFJF será divulgado oportunamente.
OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica (PROEB), tem por objetivo conceder apoio à formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu a professores das redes públicas de educação básica.
Parágrafo único. Não será concedida bolsa de programa a professores que não integrem os quadros das redes públicas de ensino.
Art. 2º O PROEB tem por objetivo exclusivo fomentar a manutenção e desenvolvimento dos programas de prós-graduação em Mestrado Profissional, para qualificação de docentes do ensino básico das redes públicas, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico de Educação Superior da CAPES.
Art. 3º O PROEB concederá apoio financeiro às Instituições de Ensino Superior (IES), para atendimento ao custeio das atividades pertinentes à manutenção de seus alunos regularmente matriculados, nos termos deste Regulamento.