A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PEC/UFJF) traz a público esclarecimentos sobre os prazos de defesa:
Conforme o Art. 2º da Resolução nº 01/2020-CSPP (abre em nova janela), ficam suspensos, por 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial, podendo a suspensão ser prorrogada, considerando a situação epidemiológica.
Conforme § 1º, Art. 41 do Regimento Interno do PEC (abre em nova janela), o prazo de defesa é de 24 meses e pode ser estendido por solicitação do orientador ao Colegiado do Programa por um período de até 6 (seis) meses. Ressalte-se, portanto, que esta é a ferramenta que o aluno deve utilizar caso precise da prorrogação de prazo da defesa, apresentando justificativa(s) adequada(s).