O Estágio Curricular Obrigatório é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, (Lei 11.788, de 25/09/2008, ou Lei dos Estagiários).
O estágio curricular tem caráter obrigatório e deve estar em conformidade com o disposto na lei supracitada, bem como de acordo com a Resolução devendo contemplar um período de duração de 160 horas.
O Estágio Curricular Obrigatório só pode ser realizado pelos alunos que tiverem concluído pelo menos 2550 horas do curso, matrícula na disciplina Estágio em Engenharia Elétrica (EEE002), apresentado o plano de estágio assinado pela organização concedente, com parecer favorável da Comissão Orientadora de Estágios (COE) e ter autorização da Coordenação Geral de Estágios da UFJF.
IMPORTANTE: Nenhum documento de estágio, obrigatório ou não obrigatório, deve ser asssinado sem antes ser realizado o procedimento de homologação de estágio
Documentos importantes:
– Lei N. 11.788 de 25/09/2008 (Lei dos Estagiários)
– Resolução N. 46/2023 do CONGRAD – Aprova a Política Institucional de Estágio para os cursos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (formato .pdf, 275 KB)
– Normas de estágio do curso de Engenharia Elétrica – Resolução FACENG/UFJF Nº 10, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (formato .pdf, 162 KB)
O Estágio Curricular Obrigatório pode ter equivalência com atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior, mediante requerimento de Registro de Equiparação ao Estágio Obrigatório encaminhado à Comissão Geral de Estágios com parecer favorável da COE.
Para obter mais informações sobre a equiparação de estágio obrigatório, acesse o link
PROCEDIMENTO DE EQUIPARAÇÃO COM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
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