Você tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação a que não tenha comparecido, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina dentro do prazo, com justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
Três dias úteis, contados a partir da data em que a avaliação foi aplicada. O pedido é feito ao professor da disciplina, e não à coordenação nem ao departamento.
O professor designa a data da segunda chamada, e a avaliação versa sobre os mesmos tópicos da que você perdeu.
Cabe recurso à Chefia do Departamento responsável pela disciplina, no prazo de três dias úteis contados de quando você for comunicado da decisão.
Mesmo nesse caso você não perde a avaliação. O Regulamento assegura uma segunda chamada por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado. É um direito pouco conhecido: a recusa da justificativa não elimina a oportunidade de fazer a prova, apenas muda a forma e o momento.
No plano de curso da disciplina, que o professor deve divulgar na primeira semana de aula. É lá que consta se a segunda chamada é escrita, oral, prática ou de outra natureza.
Regulamento Acadêmico da Graduação, Resolução CONGRAD nº 23/2016, artigo 35 e seus parágrafos.