A Comissão Orientadora de Estágio (COE) programa, supervisiona e avalia os estágios dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica – Sistemas Eletrônicos, conforme o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG, Capítulo VII, Art. 48). As regras de estágio do curso estão na Resolução FACENG/UFJF nº 10, de 1º de abril de 2024.
Prof. Daniel de Almeida Fernandes (daniel.fernandes@ufjf.br)
O estágio obrigatório tem 160 horas. Para fazê-lo, é preciso:
A jornada do estágio obrigatório é de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem se sobrepor ao horário das disciplinas em que o estudante estiver matriculado.
O estágio obrigatório pode ser substituído por uma atividade de extensão, de monitoria, de iniciação científica ou pela participação no PET Elétrica. Segundo a orientação da Gerência de Estágios da PROGRAD, a atividade deve ter, sozinha, pelo menos 160 horas: atividades diferentes não se somam para chegar a esse total. A atividade usada na equiparação não pode ser aproveitada para nenhum outro fim, nem mesmo as horas que passarem de 160.
O pedido é feito por requerimento de Registro de Equiparação, encaminhado à Coordenação de Estágios da UFJF, com parecer favorável da COE. A atividade precisa estar concluída no momento do pedido, e o estudante precisa estar matriculado na disciplina Estágio em Engenharia Elétrica (EEE002) no semestre em que o faz. O passo a passo está na página Procedimento de Equiparação com Estágio Obrigatório.
Os dois tipos de estágio só podem ser feitos em organizações conveniadas com a UFJF, com atividades ligadas à formação do estudante.
A COE tem pelo menos um professor de cada uma das cinco áreas do curso (Sistemas Eletrônicos, Robótica e Automação Industrial, Sistemas de Potência, Telecomunicações e Energia), com no máximo sete membros e mandato de três anos. O presidente e o vice-presidente são eleitos pelos membros, para mandato de dois anos.