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Vagas Ociosas e Transferência

Vagas ociosas são as vagas não preenchidas pelos processos seletivos regulares. A UFJF as oferece por edital próprio, em quatro modalidades: transferência de estudantes de outras instituições, ingresso de graduados, mudança de curso para quem já estuda na UFJF e reinscrição de ex-alunos do próprio curso.

Os editais, os prazos e as regras de cada modalidade são publicados pela CDARA, que é a fonte oficial: Vagas Ociosas nos cursos de graduação da UFJF. Esta página trata do que vem depois da aprovação, que é a parte conduzida pela coordenação do curso.

Depois de aprovado: o que esperar

Ao ingressar por qualquer dessas modalidades, a sua matrícula em disciplinas não é liberada automaticamente no SIGA. Ela depende de uma análise da coordenação, que compara o seu histórico escolar com a matriz curricular do curso. Enquanto essa análise não acontece, o sistema pode recusar a matrícula com uma mensagem de acesso não permitido, e isso é o funcionamento normal do processo, não um erro de cadastro.

O que fazer ao ser aprovado

  • Procure a Secretaria do curso assim que o resultado sair, sem esperar a abertura da matrícula.
  • Tenha em mãos o histórico escolar da instituição de origem e as ementas das disciplinas cursadas, com carga horária e conteúdo. São esses dois documentos que sustentam toda a análise.
  • Preencha o Formulário de Matrícula Privilegiada quando orientado pela secretaria. É por ele que a matrícula de ingressante é processada.

Aproveitamento das disciplinas já cursadas

As disciplinas cursadas antes podem ser reconhecidas, o que no Regulamento se chama aproveitamento de estudos. O procedimento, os documentos e o prazo estão na página de dispensa de disciplinas.

Atenção ao descompasso de datas. A matrícula em disciplinas costuma encerrar antes de o pedido de dispensa abrir. Isso significa que você vai se matricular sem saber ainda o que será dispensado. Matricule-se normalmente e continue assistindo às aulas até sair a decisão, porque o Regulamento exige frequência mínima de 75% e quem para de frequentar contando com uma dispensa que ainda não saiu pode reprovar por falta.

Em caso de dúvida

Escreva para a coordenação do curso, informando o seu nome completo, a matrícula e a modalidade pela qual ingressou.