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Dispensa de Disciplinas

A dispensa de disciplinas, chamada no Regulamento Acadêmico da Graduação de aproveitamento de estudos, é o reconhecimento de disciplinas já cursadas com aprovação em outro curso da UFJF ou em outra instituição de ensino superior. Reconhecida a disciplina, ela passa a constar do seu histórico escolar com o registro DISP e você não precisa cursá-la novamente.

Quem pode pedir

Estudantes já matriculados no curso de Engenharia Elétrica: Sistemas Eletrônicos que tenham cursado disciplinas com aprovação em outro curso da UFJF ou em outra instituição de ensino superior, inclusive quem ingressou por transferência ou por vagas ociosas.

Prazo

O período de pedido é fixado a cada semestre pelo calendário acadêmico da Universidade. As datas de cada semestre estão no calendário acadêmico publicado pela CDARA.

Documentos

Para disciplinas cursadas em outro curso da UFJF:

Para disciplinas cursadas em outra instituição, além dos dois itens acima:

  • ementa de cada disciplina cursada, com a carga horária e o conteúdo programático.

Como pedir

O pedido é feito na Central de Atendimentos da UFJF, pelo WhatsApp (32) 2102-3911 ou pelo e-mail faleconosco@ufjf.br. A Central abre o processo e o encaminha à coordenação do curso.

Continue frequentando as aulas até sair a decisão

A análise leva tempo e pode ultrapassar o início do semestre. Matricule-se normalmente nas disciplinas que pediu para dispensar e continue assistindo às aulas enquanto não houver decisão. O Regulamento exige frequência mínima de 75% para aprovação, e quem para de frequentar contando com uma dispensa que ainda não saiu pode reprovar por falta em disciplina a que teria direito.

O que a análise considera

  • a equivalência de carga horária e de conteúdo programático, inclusive quanto à atualidade do conteúdo, o que significa que disciplina cursada há muitos anos pode não ser aceita;
  • a possibilidade de exigir estudos de complementação, quando a carga horária ou o conteúdo não cobrirem inteiramente a disciplina;
  • o limite de 25% da carga horária total do curso, no caso de disciplinas isoladas cursadas em outra instituição;
  • a carga horária que exceder o aproveitamento, que pode ser computada como opcional ou eletiva.

Quem decide

O parecer sobre o aproveitamento de estudos é de competência da coordenação do curso, ouvido o Departamento responsável pela disciplina quando necessário. Dúvidas sobre o andamento do seu pedido podem ser encaminhadas para coord.eletronica@ufjf.br.

Base normativa

Regulamento Acadêmico da Graduação, Resolução CONGRAD nº 23/2016, Capítulo III, Do Aproveitamento de Estudos, artigos 27 a 31, e artigo 33 quanto à frequência mínima.