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NDE e Colegiado

Coordenação do curso

Coordenador: Prof. Dr. Luciano Manhães de Andrade Filho
Doutorado · Dedicação exclusiva · Departamento de Circuitos Elétricos (CEL)
luciano.andrade@ufjf.br

Vice-coordenador: Prof. Dr. Eder Barboza Kapisch
Doutorado · Dedicação exclusiva · Departamento de Circuitos Elétricos (CEL)
eder.kapisch@ufjf.br

E-mail da coordenação: coord.eletronica@ufjf.br
Atendimento aos discentes: terças-feiras, das 8h às 10h, e quartas-feiras, das 10h às 12h, na Secretaria do curso, na Faculdade de Engenharia. Recomenda-se agendamento prévio por e-mail.

Secretaria do curso

E-mail: secretaria.eletrica@ufjf.br
Telefone: (32) 2102-3444
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h

Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica – Sistemas Eletrônicos foi criado pela Resolução nº 02, de 14 de junho de 2012, do Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia, e instituído pela Portaria nº 05/2012, de 23 de agosto de 2012, da Direção da Faculdade. É órgão de atribuições consultivas e propositivas em matéria acadêmica, responsável pela concepção, pelo acompanhamento e pela atualização permanente do Projeto Pedagógico do Curso.

Composição vigente do NDE

Aprovada pelo Colegiado do Curso em 24 de novembro de 2025 (processo SEI nº 23071.953378/2025-36):

  • Prof. Dr. Luciano Manhães de Andrade Filho — Presidente — Doutorado · Dedicação exclusiva · CEL — Currículo Lattes
  • Prof. Dr. Augusto Santiago Cerqueira — Doutorado · Dedicação exclusiva · CEL — Currículo Lattes
  • Prof. Dr. Eder Barboza Kapisch — Doutorado · Dedicação exclusiva · CEL — Currículo Lattes
  • Prof. Dr. Leandro Rodrigues Manso Silva — Doutorado · Dedicação exclusiva · CEL — Currículo Lattes
  • Prof. Dr. Pedro Santos Almeida — Doutorado · Dedicação exclusiva · CEL — Currículo Lattes

Titulação: 100% dos membros com doutorado. Regime de trabalho: 100% em dedicação exclusiva. A Resolução nº 02/2012 exige, no mínimo, três doutores e a totalidade dos membros em tempo integral e dedicação exclusiva.

Mandato: o coordenador e o vice-coordenador integram o NDE enquanto durar o mandato da coordenação, de 22 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2027 (Portarias PROGEPE nº 1130 e nº 1132, de 15 de agosto de 2024). Os demais membros são indicados pelo Colegiado do Curso, com mandato de quatro a seis anos, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução nº 02/2012.

Colegiado do Curso

O Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica – Sistemas Eletrônicos foi instituído e normatizado pela Resolução nº 01, de 14 de junho de 2012, do Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia. Compete-lhe deliberar sobre as propostas encaminhadas pela Coordenação e conduzir os processos de escolha do coordenador, do vice-coordenador e dos membros do Núcleo Docente Estruturante.

Nos termos do art. 4º da Resolução nº 01/2014, que alterou a Resolução nº 01/2012, o Colegiado é composto por 10 membros: o coordenador, o vice-coordenador, três representantes indicados pelo Departamento de Circuitos Elétricos, dois representantes indicados pelo Departamento de Energia Elétrica e três representantes discentes.

Composição vigente do Colegiado

Docentes:

  • Prof. Dr. Luciano Manhães de Andrade Filho — Coordenador — Departamento de Circuitos Elétricos
  • Prof. Dr. Eder Barboza Kapisch — Vice-coordenador — Departamento de Circuitos Elétricos
  • Prof. Dr. Leandro Rodrigues Manso Silva — Departamento de Circuitos Elétricos
  • Prof. Dr. Estêvão Coelho Teixeira — Departamento de Circuitos Elétricos
  • Prof. Dr. Alexandre Haruiti Anzai — Departamento de Energia Elétrica
  • Prof. Dr. Flávio Vanderson Gomes — Departamento de Energia Elétrica
  • Prof. Dr. Ivo Chaves da Silva Junior — Departamento de Energia Elétrica

Representantes discentes:

  • Vitor Padovani Rosa
  • Ângelo Vinicius Araújo Vianna da Silva
  • Vinícius Ribeiro da Silva

A distribuição das representações docentes entre os departamentos está em processo de regularização junto ao Departamento de Circuitos Elétricos e ao Departamento de Energia Elétrica, para adequação ao art. 4º da Resolução nº 01/2014.