Responsável: Coordenação de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA)
Contamos também com o respaldo da Resolução Nº 29.2021, de 11 de junho de 2021, que estabelece as normas para Revalidação de Diplomas de Graduação e de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação obtidos no exterior. Tal dispositivo prevê que os requerentes na condição comprovada de refúgio “que não disponham da documentação requerida para o reconhecimento do diploma, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, realizada no vernáculo, procedimentos estes realizados como um processo único de avaliação” (Art 14) – disponível por meio deste link.
Acesse aqui o Manual do usuário – Requerente da Plataforma Carolina Bori.