SUMÁRIO
- Progressão (Docente)
- Aceleração da Promoção (Docente)
- Retribuição por Titulação (Docente)
- Incentivo à Qualificação (TAE)
- Progressão por Capacitação (TAE)
- Aceleração da Progressão Por Capacitação (TAE)
- Progressão por Mérito (TAE)
- Descrição Sumária dos Cargos (TAE)
- Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (Docente)
- Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (TAE)
- Acompanhamento de Progressão (Docente)
- Acompanhamento de Progressão (TAE)
Progressão (DOCENTE)
Após cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível, o docente da Carreira do Magistério Superior (desde que tenha o relatório de suas atividades aprovado pelo departamento ao qual está vinculado) faz jus a Progressão de um nível para o outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios previstos na legislação (LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012).
Observações Importantes:
- A promoção ocorrerá após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício no último nível da cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, obedecendo aos critérios previstos na legislação.
- Na promoção para a Classe/Denominação D/ASSOCIADO da Carreira do Magistério Superior, É DISPENSADA a aprovação no âmbito do Departamento, em face da instituição, pela Portaria UFJF nº 198/2007, de Comissão Examinadora com a finalidade exclusiva da avaliação dessa Promoção, conforme Portaria MEC nº 7, de 29/06/2006. Todavia, a chefia deverá dar ciência no Relatório de Atividades. Na promoção para ASSOCIADO, é necessário o DIPLOMA propriamente. Não é mais aceito apenas ata e declarações. (ref. IN 66/2022)
- Servidores do quadro temporário (professores substitutos) não fazem jus a Progressão e/ou Retribuição por Titulação acima da exigida no edital do processo de seleção, conforme Orientação Normativa nº 05/2009.
*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 07:Progressão/Promoção de Docente);
- Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 07.1: Requerimento Progr/PromDocente), em seguida assiná-lo.
- Inserir como arquivo externo:
- Relatório de atividades (modelo disponível na Secretaria de Curso) do interstício de 24 meses de efetivo exercício, contado desde a última progressão/promoção, aprovado em reunião departamental, devendo constar a assinatura do requerente.
- Para o caso de Promoção para D/Associado/01:
- Relatório de Atividades (modelo disponível na Secretaria de Curso);
- Currículo Lattes atualizado;
- Cópia do Diploma de Doutor.
- Encaminhar para a chefia imediata realizar a anuência, através do documento interno (PESSOAL 07.02:Aprovação Progr/Prom Depto).
- O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.
Atenção: Sobre prazos e datas para controle das Progressões, o(a) servidor(a) deverá consultar o Painel de Acompanhamento de Carreira (DOCENTE).
Retribuição por Titulação (DOCENTE)
Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior, independente do cumprimento de interstício, fazem jus, à Retribuição por Titulação de acordo com a titulação que possuir.
Observação Importante:
- Servidores do quadro temporário (professores substitutos) não fazem jus a Progressão e/ou Retribuição por Titulação acima da exigida no edital do processo de seleção, conforme Orientação Normativa nº 05/2009.
*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 10: Requerimento de Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação);
- Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 10: Requerimento Aceleração /Retribuição), em seguida assiná-lo.
- Inserir como arquivo externo:
- cópia completa e legível, frente e verso, do diploma/certificado definitivo de conclusão de curso de educação formal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou, em caso de titulação obtida no exterior, acompanhado do certificado definitivo de revalidação/reconhecimento;
- O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.
Atenção: Conforme art. 7º da Portaria SEI/UFJF nº 1240/2021., nos casos em que a concessão ocorrer com base em documento provisório, o servidor deverá apresentar à área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) o diploma/certificado definitivo no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência da concessão; ou justificativa fundamentada da não apresentação, acompanhada de documento comprobatório, sob pena de suspensão do pagamento, após notificação prévia.
Aceleração da Promoção (DOCENTE)
Procedimento descontinuado desde 01 de janeiro de 2025. Foi expressamente revogada pela Medida Provisória nº 1286/2024.
Incentivo à Qualificação (TAE)
Após a conclusão de um curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo, os servidores técnico-administrativos em educação (TAE), independente do cumprimento de interstício, fazem jus ao Incentivo por Qualificação Profissional.
*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O interessado deverá realizar a abertura do processo (PESSOAL 02: Requerimento de Incentivo à Qualificação para TAE);
- Inserir e preencher o documento interno (PESSOAL 02: Requerimento Incentivo Qualificação TAE), em seguida assiná-lo.
- Inserir como arquivo externo o certificado/diploma/declaração de conclusão do curso/ata de defesa;
- Solicitar a outro servidor do setor que entre no SEI! e procure o processo na coluna de “Documentos Gerados” da pagina inicial, para realizar a autenticação do documento (certificado ou afins).
- O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
A partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | % de IQ. |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
Progressão por Capacitação (TAE)
A Progressão por Capacitação (PC), embora não expressamente revogada, não possui mais eficácia para os servidores do PCCTAE, em razão do disposto no caput do Art. 10-B da MP. Nesse sentido, os servidores não devem mais instruir processos requerendo tal tipo de progressão (não deve ser instruído processo, no SEI, do tipo PESSOAL 09: Progressão Por Capacitação Profissional – TAE).
Em contrapartida, foi criado para o PCCTAE o instituto da Aceleração da Progressão por Capacitação (APC), regido pelos §§ 3º e 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024, sendo previsto uma regra geral e outra regra de transição, conforme descrito a seguir.
REGRA GERAL (§ 3º do Art. 10-B)
A regra geral é aplicável a todos os servidores TAE que vierem a ingressar na carreira, bem como àqueles que, estando já na carreira, não tenham alcançado o nível IV de capacitação pelo então instituto da Progressão por Capacitação, isto é, que estavam, até 31/12/2024, nos níveis I, II ou III.
A Aceleração da Progressão por Capacitação (APC), que permite mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, será concedida desde que:
a) O servidor tenha cumprido interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício; e,
b) Tenha cumprido a carga horária mínima em ações de desenvolvimento no interstício, conforme Anexo III-A, disponível em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=602&pagina=388.
Além disso, orientamos que os servidores que já tenham completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício em 01/01/2025, e que não se encontravam no nível IV de capacitação até 31/12/2024, instruam seu processo de Aceleração da Progressão por Capacitação (APC).
REGRA DE TRANSIÇÃO (§ 4º do Art. 10-B)
Como regra de transição, o § 4º do Art. 10-B trouxe a possível interpretação de que, para cada Progressão por Capacitação (PC) que tenha sido obtida até 31/12/2024, lhe seja concedida uma Aceleração da Progressão por Capacitação (APC). Contudo, tal entendimento deverá ser objeto de orientação complementar a ser publicada.
Salvo orientação superior em contrário, havendo a ratificação da interpretação acima indicada, é entendimento desta PROGEPE de que a implementação dessa regra, para os servidores, ocorra de forma automática e de ofício, dispensada instrução processual de requerimento. As concessões devem ocorrer com vigência em 01/01/2025, coincidente com o enquadramento na nova estrutura da carreira.
*** Este procedimento é gerenciado pelo NUGEC – Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: carreiras.progepe@ufjf.br
Atenção: Para acompanhamento de prazos e datas, o(a) servidor(a) deverá consultar o Painel de Gerenciamento de Carreiras (TAE).
Aceleração da Progressão Por Capacitação (TAE)
É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.
A APC foi implementada a partir de 1º de janeiro de 2025, substituindo a modalidade anterior, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.286/2024. Esta página apresenta informações iniciais com base nessa legislação.
Atualmente, estamos atualizando sistemas e procedimentos para adequação à nova estrutura da carreira e ao reposicionamento dos servidores. Assim, a concessão da progressão está condicionada à finalização dessa reestruturação e à regulamentação do processo pelo governo federal.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O interessado deverá realizar a abertura do processo (GESTÃO:Pessoal 087 – Aceleração da Progressão por Capacitação);
- Inserir e preencher o documento interno (GESTÃO:Pessoal 087.01 – Req Aceleração Progr Capac), em seguida, assiná-lo.
- Inserir como arquivos externos todos os documentos solicitados no processo.
- O processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI: PROGEPE-NUGEC.
Progressão por Mérito (TAE)
A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito, isto é, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, será de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor esteja aprovado em avaliação de desempenho.
Os servidores que, em 01/01/2025 já tenham completado interstício de efetivo exercício igual ou superior a doze meses desde a última progressão ou desde a data de exercício no cargo/vínculo atual, terão direito à Progressão por Mérito com vigência fixada em 01/01/2025.
Na UFJF, a aprovação em avaliação de desempenho é operacionalizada pela habilitação do servidor no Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação – PROADES.
Não há necessidade de se requerer a Progressão por Mérito, tendo em vista que é analisada e implementada, de ofício, pelo Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC/PROGEPE).
Descrição Sumária dos Cargos (TAE)
Ressaltamos que todas as descrições prescritas neste informativo não são taxativas, mas sim exemplificativas, sendo possível realizar atividades de mesma natureza e complexidade que não foram explicitadas. Além disso, todos os cargos apresentados abaixo devem assessorar as atividades fins da Universidade Federal de Juiz de Fora, no tocante ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
Atenção: A descrição sumária dos cargos Técnicos Administrativos em Educação servirá apenas como referência, tendo em vista que o Ofício-Circular nº 1 2017 COLEP CGGP SAA-MEC – Carreira PCCTAE, de 14 de março de 2017, revogou o Ofício-Circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, que tratava da descrição dos cargos constantes no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Até que ocorra a publicação pelo Ministério da Educação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação – PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091 de 2005, deverão ser observadas as descrições dos cargos constantes no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664 de 1987.
- ADMINISTRADOR(A) (abre em nova guia)
- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (abre em nova guia)
- ARQUITETO(A) E URBANISTA (abre em nova guia)
- ARQUIVISTA (abre em nova guia)
- ASSISTENTE DE LABORATÓRIO (abre em nova guia)
- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (abre em nova guia)
- ASSISTENTE SOCIAL (abre em nova guia)
- AUDITOR(A) (abre em nova guia)
- AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO (abre em nova guia)
- BIBLIOTECÁRIO(A)-DOCUMENTALISTA (abre em nova guia)
- CONTADOR(A) (abre em nova guia)
- ECONOMISTA (abre em nova guia)
- ENFERMEIRO(A)-AREA (abre em nova guia)
- ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO (abre em nova guia)
- ENGENHEIRO(A)-AREA (abre em nova guia)
- FARMACÊUTICO(A)-HABILITAÇÃO (abre em nova guia)
- FISIOTERAPEUTA (abre em nova guia)
- JORNALISTA (abre em nova guia)
- MÉDICO(A)-AREA (abre em nova guia)
- NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO (abre em nova guia)
- ODONTÓLOGO(A) (abre em nova guia)
- PEDAGOGO(A)-AREA (abre em nova guia)
- PRODUTORA(A) CULTURAL (abre em nova guia)
- PSICÓLOGO(A)-AREA (abre em nova guia)
- PUBLICITÁRIO(A) (abre em nova guia)
- SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO-AREA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ANATOMIA E NECROPSIA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM CONTABILIDADE (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM EDIFICAÇÕES (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ELETROELETRÔNICA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ELETROTÉCNICA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM FARMÁCIA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM MECÂNICA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO (abre em nova guia)
- TÉCNICO(A) EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICOS (abre em nova guia)
- VIGILANTE (abre em nova guia)
Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (Docente)
- Tabela (a partir de junho de 2023) (abre em nova guia) – VIGENTE
- Tabela (de agosto de 2019 a maio de 2023) (abre em nova guia)
Estrutura da Carreira e Tabela Salarial (TAE)
- Tabela (a partir de janeiro de 2025) (abre em nova guia) – VIGENTE
- Tabela (a partir de junho de 2023) (abre em nova guia)
- Tabela (de janeiro de 2017 a maio de 2023) (abre em nova guia)
Acompanhamento de Progressões (DOCENTE)
Painel de Gestão de Carreiras DOCENTE (abre em nova guia)
Acompanhamento de Progressões (TAE)
Painel de Gestão de Carreiras TAE (abre em nova guia) – Capacitação e por mérito profissional.