SUMÁRIO
- Comunicar Acidente de Trabalho
- Métricas de Acidente de Trabalho
- Brigadistas UFJF/GV
Comunicar Acidente de Trabalho
O servidor que tenha se acidentado no trabalho deverá, para acidentes graves, acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192) ou Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros (193). Além disso, deverá comunicar imediatamente o acidente à sua chefia imediata. Na impossibilidade de comunicação por parte da vítima, um terceiro deverá realizar o contato.
O atestado médico de afastamento deverá ser encaminhado dentro dos prazos previstos na legislação. Em seguida, a comunicação do acidente de trabalho deverá ser realizado pela vítima ou por um emitente, através do procedimento a seguir:
Fluxo da Solicitação
No atendimento presencial/E-mail:
- A vítima ou o emitente, deverá preencher o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (abre em nova guia, formato .pdf editável, tamanho 204 KB), assiná-lo preferencialmente de forma eletrônica (GOV.br)🌱;
- O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br).
Métricas de Acidente de Trabalho
- Acidente Com Vítima
- Acidente Sem Vítima
- Doenças Ocupacionais
- Insalubridade