SUMÁRIO
Orientações Importantes
- Este procedimento se faz necessário aos servidores que firmaram União Estável e possuem a intenção de incluir a(o) cônjuge/companheira(o) como sua(eu) dependente legal.
- Logo, esse procedimento de reconhecimento da União Estável deverá ser executado antes da solicitação de cadastro de dependentes, para a inclusão da(o) cônjuge/companheira(o) no sistema SIAPE.
Documentos Necessários e Obrigatórios
- Declaração do próprio servidor (download, formato docx, tamanho 13,4 kB) do quadro efetivo requerendo União Estável devidamente preenchido e assinado;
- CPF e RG de ambos;
- Certidão de nascimento, se solteiro ou certidão casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, quando o companheiro do requerente já tiver sido casado;
- Entrega de, NO MÍNIMO, TRÊS dos seguintes instrumentos comprobatórios:
- escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião;
- cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente;
- disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a);
- certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum;
- certidão/declaração de casamento religioso;
- comprovação de residência em comum;
- comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;
- comprovação de conta bancária conjunta;
- apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- encargos domésticos evidentes;
- registro de associação de qualquer natureza em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência de união de fato e sua estabilidade.
Atenção: Após o devido reconhecimento, por gentileza, execute o procedimento de Cadastro de Dependentes.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 34: Reconhecimento de União Estável), preenche o formulário (PESSOAL 34.01 – Requerimento União Estável), assina documento e incluir os documentos necessários como Externos.
- O processo deverá ser enviado para a Gerência de Alocação de Pessoas (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-GAP).