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Utilize o FALE CONOSCO (formulário à direita) para encaminhar mensagens às equipes de trabalho da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus GV, selecionando à equipe no segundo campo “Assunto”. O tempo de resposta é de 1 dia (útil).
Saiba como fazer solicitações e quais documentos necessários para ser entregue, através do nosso “Buscador RH”
Utilize o campo de pesquisa para apurar a sua busca. Utilize também termos como #casei, #soumãe, #adotei, #tomeiposse, entre outras, para receber informações sobre quais procedimentos deverão ser observados em conjunto.
PALAVRA CHAVE | ASSUNTO | DESCRIÇÃO | ONDE ACHAR | LINK |
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Atualizar Alterar Mudar Cadastro dados cadastrais e-mail endereço telefone | Alterar dados cadastrais | As atualizações e/ou alterações de dados cadastrais no SIGA deverão ser solicitados exclusivamente por e-mail (rh.gv@ufjf.edu.br) e deverão ser encaminhadas as cópias dos comprovantes que motivaram a atualização/alteração. (Exemplo: mudança de endereço, encaminhar o comprovante com o endereço atual). | Para o Servidor > Dados Cadastrais | IR PARA A PÁGINA |
Cadastrar dependente filho cônjuge casamento nascimento | Cadastrar dependentes | Utilizado para cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda, Plano de Assistência à Saúde e Acompanhamento de Pessoa da Família, conforme especificações do servidor. O cadastro de dependentes para imposto de renda é utilizado para fins de abatimento no imposto de renda retido na fonte. Incluem-se entre os dependentes cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos, se estudante universitário ou de Curso técnico de 2º grau), pai e mãe comprovada a dependência econômica e outros tipos de dependência conforme a regra da Receita Federal. | Para o Servidor > Dados Cadastrais | IR PARA A PÁGINA |
desbloquear acesso SIGEPE SIGAC senha | Desbloquear SIGAC/SIGEPE | Utilizado para cadastrar e atualizar e-mail bem como solicitar desbloqueio de acesso ao sistema SIGEPE/SIGAC para servidores ativos, aposentados, pensionistas e residentes. | Para o Servidor > Dados Cadastrais | IR PARA A PÁGINA |
pré-escola pré escolar maternal creche escolinha | Assistência Pré-Escolar | É um benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes durante sua jornada de trabalho. Disponível apenas para servidores com filhos de 0 a 6 anos incompletos (ou seja, até os 5 anos, 11 meses e 29 dias) que não receba, ele próprio ou seu cônjuge/companheiro, este benefício em outro cargo público. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
nascimento natalidade filho filha | Auxílio Natalidade | É um benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Pode ser requerido pela servidora puérpera ou o cônjuge/companheiro servidor público se a puérpera não for servidora. O benefício é pago apenas uma vez na ocasião do nascimento, acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro no caso de parto múltiplo. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
transporte ônibus vale condução | Auxílio Transporte | É um benefício concedido ao servidor ativo destinado ao custeio de suas despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, observado o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico proporcional à 22 (vinte e dois) dias. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
alimentação supermercado vale ticket | Auxílio Alimentação | É um benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição. Pode ser requerido por todo servidor, desde que não receba este benefício em outro cargo público (o servidor que acumula cargos nos termos da Constituição Federal deverá fazer opção para recebimento deste benefício em apenas um dos cargos). | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
custo ajuda auxílio | Ajuda de Custo | Indenização paga ao servidor que necessitar mudança de domicílio em caráter permanente em virtude de passar a ter exercício em nova sede a interesse do serviço. Aplica-se a situações como redistribuição, remoção ex oficio, nomeação para cargo em comissão e cessão, conforme previsões legais (Artigos 53 a 57 da Lei 8.112/90 e Decreto 4.004/2001). | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
mudança transporte carga mobília | Ajuda de Curto Mobília | Indenização paga ao servidor que necessitar de transporte de mobiliário em decorrência de mudança de domicílio em caráter permanente por passar a ter exercício em nova sede a interesse do serviço. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
averbar inss tempo contribuição serviço anterior | Averbação de Tempo | É a contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, em serviço público (federal, estadual, municipal e do Distrito Federal), ou em atividade privada, acompanhado da respectiva certidão. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
aposentadoria aposentar compulsório voluntária | Aposentadoria | A aposentadoria voluntária é a passagem da atividade à inatividade por motivo de ter atingido idade e cumprido tempo de serviço especificados em lei, conforme o sexo e a função exercida. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
abono permanência | Abono de Permanência | Abono pago ao servidor que tenha completado as exigências legalmente estabelecidas para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono de permanência corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
estudante jornada especial | Horário especial para servidor estudante | É um benefício de concessão de horário especial à servidor estudante, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 1990, e com as demais regulamentações pertinentes, em virtude da incompatibilidade entre os horários de aulas do curso de educação formal e o horário de funcionamento da unidade organizacional. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
deficiente portador jornada especial | Horário especial para servidor portador de deficiência ou familiar deficiente | É um benefício de concessão de horário especial à servidores portadores de deficiência ou com familiar deficiente, nos termos do art. 98, § 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, mediante avaliação por junta médica oficial. | Para o Servidor > Benefícios | IR PARA A PÁGINA |
férias solicitar pedir alterar marcar | Como marcar/alterar as minhas férias? | É um direito do servidor público previsto no capítulo III da Lei nº 8112/90. | Para o Servidor > Férias | IR PARA A PÁGINA |
férias solicitar pedir alterar marcar fora prazo | Posso agendar férias fora do período do cronograma? | Se o pedido de férias for encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas dentro do prazo, iremos realizar o agendamento no SIGA e encaminhar à Gerência de Cadastro para a inclusão do período de férias no SIAPE/SIGEPE. Em caso de férias fora do prazo estabelecido pelo cronograma de agendamento, enviaremos o processo para apreciação da PROGEPE, que avaliará a possibilidade de agendamento no período solicitado pelo servidor. | Para o Servidor > Férias | IR PARA A PÁGINA |
quando trocar férias mudar alterar | Cronograma de agendamento de férias | É um direito do servidor público previsto no capítulo III da Lei nº 8112/90. | Para o Servidor > Férias | IR PARA A PÁGINA |
guia médico livrinho livro consultas clínicas especialistas | Guia Médico Unimed | O plano de saúde firmado pelo acordo entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e a Unimed disponibiliza o Guia Médico, com o objetivo de informar aos beneficiários quais são as clínicas, consultórios, laboratórios, profissionais da saúde e especialistas que atendem pelos seus convênios. | Para o Dependente/Familiar > Guia Médico | IR PARA A PÁGINA |
pensão morte falecimento dependente familiar | Pensão Por Morte de Servidor | Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito. | Para o Dependente/Familiar > Pensão por morte do Servidor | IR PARA A PÁGINA |
morte falecimento dependente familiar funerária funeral caixão enterro velório | Auxílio Funeral | família (cônjuge, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual do servidor falecido), e corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. | Para o Dependente/Familiar > Auxílio Funeral | IR PARA A PÁGINA |
óbito atestado eleitoral casamento nascimento nojo gala falta ausência atestado morte certidão falecimento sangue doação alistamento | Ausência Justificada | Configuram-se faltas justificadas, de acordo com o Art. 97 da Lei nº 8.112/90 aquelas que foram cometidas para: Servir à Justiça Eleitoral nas Eleições (Mesário, Presidente de Seção, Apuração, etc.); Doação de sangue (um dia); Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; Casamento; Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; Júri e outros serviços obrigatórios previstos em outras leis específicas. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
união casamento matrimônio casal dependente certidão cartório civil | Orientações sobre União Estável | Ato do(a) servidor(a) que traduz seu desejo de habilitar como beneficiária(o) de pensão, no caso de seu falecimento, a(o) companheira(o) com a(o) qual mantém união estável. | Para o Servidor > União Estável | IR PARA A PÁGINA |
plano saúde unimed carência | Adesão ao Plano de saúde sem carência | Plano de saúde contratado pela UFJF junto à Unimed Juiz de Fora para adesão dos trabalhadores da Universidade. | Para o Servidor > Plano de Saúde | IR PARA A PÁGINA |
plano saúde unimed carência | Adesão ao Plano de Saúde com carência | Destinado aos servidores que ingressaram na UFJF há mais de 30 (trinta) dias, ou à inclusão de dependentes que não sejam recém-nascidos ou recém-casados. | Para o Servidor > Plano de Saúde | IR PARA A PÁGINA |
plano saúde unimed cancelar sair excluir | Exclusão do Plano de Saúde | Procedimento destinado a solicitação da exclusão do Plano de saúde contratado junto à Unimed Juiz de Fora. O beneficiário de plano de saúde que solicitar sua exclusão do plano tem direito à saída imediata e cobrança proporcional. | Para o Servidor > Plano de Saúde | IR PARA A PÁGINA |
valores custo vigente vigência tabela preço | Tabelas e Valores do Plano de Saúde | Plano de saúde contratado pela UFJF junto à Unimed Juiz de Fora para adesão dos trabalhadores da Universidade. | Para o Servidor > Plano de Saúde | IR PARA A PÁGINA |
contrato temporário substituto convidado professor provisório | Servidores Docentes Contratados (temporário) | Para o Servidor > Docente Contratado | IR PARA A PÁGINA | |
adicional insalubre insalubridade nocivo saúde | Adicional de Insalubridade | É um benefício concedido aos servidores que executam atividades que representem risco à sua saúde. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 189) | Para o Servidor > Adicionais Ocupacionais | IR PARA A PÁGINA |
adicional periculosidade perigo explosivo roubo | Adicional de Periculosidade | É um benefício concedido aos servidores que são expostos à atividades periculosas durante o exercício de sua função. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 193) | Para o Servidor > Adicionais Ocupacionais | IR PARA A PÁGINA |
Para o Servidor > Carreiras | IR PARA A PÁGINA | |||
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licença saúde afastamento dependente servidor motivo | Licenças por motivo de saúde do servidor ou dependente | Trata-se de licenças ocorridas por motivo de adoecimento do próprio servidor (Arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/90) e/ou por motivo de doença em pessoa da família previamente cadastrada para essa finalidade (Art. 83 da Lei 8.112/90). | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
pós graduação licença afastamento TAE | Afastamento Pós-graduação (TAE) | Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, no País ou no Exterior. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
pós graduação licença afastamento DOC docente | Afastamento Pós-graduação (DOCENTE) | Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, no País ou no Exterior. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
licença afastamento afastar capacitar capacitação três meses quinquênio | Licença para Capacitação | Licença remunerada que poderá ser concedida ao servidor, no interesse da administração, a cada quinquênio de efetivo exercício para participar de curso de capacitação profissional por até três meses. Esta licença poderá ser usufruída de forma parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias. Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
pai paternidade adoção adotante licença afastamento | Licença Paternidade ou Adotante | Licença remunerada concedida ao servidor pelo nascimento de filho, ou adoção de criança, por cinco dias consecutivos contados a partir da data do nascimento do filho, ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
mãe maternidade adoção adotante licença afastamento | Licença Maternidade | Licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto será necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS/GV. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
prorrogar licença maternidade prorrogação gestante | Prorrogação da Licença Maternidade | A prorrogação da licença deverá ser requerida posteriormente, quando do nascimento do filho, até o 30º de vida da criança. A prorrogação da licença à gestante por mais 60 (sessenta) dias será concedida administrativamente, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 (trinta) dias a contar do dia do parto (parágrafo 1, do artigo 2, do Decreto nº 6.690/2008). As solicitações de licença gestante concedida administrativamente e de sua prorrogação poderão ser feitas em um único formulário. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
licença eleição eletivo político política atividade | Licença para Atividade Política | Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, com remuneração (pelos de três meses anteriores a data da eleição) ou sem remuneração (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral) | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
LIP interesse licença particular assuntos pessoais | Licença para Tratar de Interesse Particular | Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse público, o resguardo da inalterabilidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço e o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021. A licença poderá ser pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme art. 91 da Lei 8.112/90, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA | |||
remoção saúde servidor dependente cônjuge | Remoção por Motivo de Saúde | É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, a Junta Médica Oficial do SIASS/GV, vinculado à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus GV, realizará avaliação médico pericial para indicação da necessidade de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família, a pedido do interessado. | Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | IR PARA A PÁGINA |
casamento união matrimônio casório #casei | Casei, e agora? | Primeiramente, lhe desejamos felicidades. Os processos que deverão ser observados são: > Cadastro de Dependentes; > Adesão ao Plano de Saúde (caso tenha interesse); > Reconhecimento de União Estável (se caso for a modalidade); >Licenças/Afastamentos (caso tenha direito). | Para o Servidor > Dados Cadastrais Para o Servidor > Plano de Saúde Para o Servidor > Licenças e Afastamentos Para o Servidor > União Estável | Cadastrar Dependente Plano de Saúde Licença (Casamento) União Estável |
filhos filha rebento criança nascimento maternidade grávida gestante #soupai #soumãe #soumae | Nasceu, e agora? | Primeiramente, desejamos saúde ao(s) novo(s) integrante(s) da família. Os processos que deverão ser observados são: > Cadastro de Dependente; > Auxílio Natalidade; > Assistência Pré-Escolar; > Licença Paternidade e/ou Licença Maternidade; > Plano de Saúde (caso tenha interesse). | Para o Servidor > Dados Cadastrais Para o Servidor > Benefícios Para o Servidor > Plano de Saúde Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | Cadastrar Dependente Licença (maternidade) Licença (Paternidade/adorante) Plano de Saúde Assistência Pré Escolar Auxílio Natalidade |
servidor entrante exercício posse calouro novato #entrei #tomeiposse | Entrei na UFJF, e agora? | Primeiramente, seja bem vindo à UFJF - Campus GV. Os processos que deverão ser observados são: > Cadastro de Dependentes (se possuir); > Auxílio Alimentação; > Auxílio Transporte (caso tenha interesse); > Assistência Pré-escolar (se possuir filhos até 06 anos incompletos); > Plano de Saúde (caso tenha interesse); > Solicitação de Reconhecimento de União Estável; > Adesão ao Plano FUNPRESP (caso tenha interesse); > Incentivo a Qualificação ou Aceleração de Carreira; > Adicional de Insalubridade/ Periculosidade (caso tenha direito). | Para o Servidor > Dados Cadastrais Para o Servidor > Benefícios Para o Servidor > Plano de Saúde Para o Servidor > Licenças e Afastamentos Para o Servidor > Adicionais Ocupacionais Para o Servidor > Carreiras Para o Servidor > União Estável | Cadastrar Dependente Auxílio Alimentação Plano de Saúde Progressão TAE Adicionais Ocupacionais |
contrato temporário substituto docente | Contratado, e agora? | Para o Servidor > Docente Contratado | IR PARA A PÁGINA | |
filhos filha rebento criança adoção adotar adotado #adotei #soupai #soumãe #soumae | Adotei, e agora? | Primeiramente, desejamos saúde ao(s) novo(s) integrante(s) da família. Os processos que deverão ser observados são: > Cadastro de Dependente; > Assistência Pré-Escolar; > Licença Adotante > Plano de Saúde (caso tenha interesse). | Para o Servidor > Dados Cadastrais Para o Servidor > Benefícios Para o Servidor > Plano de Saúde Para o Servidor > Licenças e Afastamentos | Cadastrar Dependente Licença (Paternidade/adorante) Plano de Saúde Assistência Pré Escolar |
pet cachorro gato patas | Mãe, pai ou tutores de PET tem algum auxílio? | Infelizmente, ainda não temos um auxílio governamental para quem adota animais de estimação... Contudo, desejamos que ele(a) lhe traga felicidades, muitos momentos de companheirismo e descontração. Seja paciente e cuidadoso com ele(a)! | - | Informações gerais |