SUMÁRIO
Orientações Importantes
- O estágio probatório é o período de avaliação do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, correspondente a 03 (três) anos de exercício do servidor.
- No estágio probatório, serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo (Art. 3º da Portaria nº 547/2012, Art. 20 da Lei nº 8.112/90 e Art. 24 da Lei nº 12.772/2012), como também possibilitará, em tempo hábil, a identificação de incompatibilidades eventualmente ocorridas entre o referido servidor e a UFJF.
- As avaliações parciais serão realizadas, a princípio, no 8º, 16º e 24º mês de efetivo exercício e serão consolidadas numa avaliação final a ser realizada no 32º mês, sem prejuízo da continuidade, nos próximos 04 (quatro) meses, da apuração dos fatores enumerados no Art. 20 da Lei nº 8.112/90.
- Após realizadas todas as avaliações, o processo de estágio probatório, devidamente instruído conforme as exigências normativas atuais, terá seu resultado, quando satisfatório, homologado em Portaria e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF.
- A Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV) é responsável pela abertura dos processos de estágio probatório, pelo encaminhamento desses à Unidade de lotação no mês de avaliação do servidor e pelo exame dos mesmos para verificar se estão de acordo com as disposições legais. A CGP/GV encaminhará através do SEI um despacho informando sobre o fim de um ciclo de avaliação e solicitando a unidade de lotação do servidor (TAE ou DOCENTE) realize a instrução do processo de acordo com a carreira.
- A Unidade de lotação do servidor, por sua vez, deverá:
- instruir corretamente o procedimento com os documentos exigidos;
- avaliar o servidor, preenchendo corretamente os formulários;
- coletar as respectivas assinaturas nos formulários; e
- restituir o processo à CGP/GV no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a evitar atrasos.
- O servidor avaliado também deverá instruir corretamente o procedimento com os documentos exigidos e acompanhar o seu processo junto à Unidade, a fim de que o mesmo corra dentro dos prazos legais.
- Considerando o disposto na Nota Técnica nº 27.974/2021/ME e no Parecer nº 251/2023/DAJ/COLEP/CGGP/SAA*, as licenças e afastamentos que poderão suspender o período de estágio probatório são:
- licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
- licença para o serviço militar (art. 81, III),
- licença para atividade política (art. 81, VI);
- afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
- afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
- afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
- afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
- licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
- afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
- afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
- ausência para doação de sangue (art. 97, I);
- ausência para casamento (art. 97, III, a);
- ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
- ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
- ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
- licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
- faltas injustificadas;
- ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
- penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);
- afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
- afastamento por motivo de prisão (art. 229);
- afastamento para programa de pós-graduação no país ou no exterior, fundamentados nos arts. 95 e 96-A da Lei nº 8.112.*
- Será facultado ao servidor avaliado o direito de se manifestar sobre qualquer fato ou circunstância que porventura surgir no decorrer do procedimento de avaliação, bem como sobre o resultado da mesma, nos termos do Art. 104 e seguintes da Lei nº 8.112/90.
Estágio Probatório Docente
Observações em relação ao Estágio Probatório Docente
- Em cada avaliação prevista no Cronograma de Avaliações, o Coordenador de Curso/Área deverá emitir parecer com fundamentos e razões expressos quanto ao desempenho do docente avaliado, devendo incluir o posicionamento dos discentes. Caso o avaliado ministre aula em mais de um curso, a Chefia de Departamento poderá emitir parecer relativo às informações enviadas pelos Coordenadores dos Cursos/Áreas nos quais o avaliado ministrou aulas.
- O posicionamento discente deverá ser apresentado em forma de questionário, respondido por uma amostra aleatória e representativa de discentes, ou de relatório emitido pelo Centro/Diretório Acadêmico ou representante discente do Conselho Departamental/Congregação/Conselho de Unidade. O posicionamento dos discentes estará de acordo com os termos do art. 3o, § 3o da Portaria no 547, de 04/06/2012 com alterações posteriores. Caso por alguma razão não seja possível realizar o levantamento do posicionamento discente, a Coordenação do Curso poderá justificar no parecer da coordenação a ausência deste relatório, bem como as justificativas que desencadearam tal ausência.
- Para acompanhamento do estágio probatório, o Departamento no qual está lotado o docente formará uma Comissão de Avaliação composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos efetivos no quadro do Magistério da Universidade Federal de Juiz de Fora, estáveis e integrantes da Unidade Acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas, de classe igual ou superior à do docente avaliado. Pelo menos um dos membros da Comissão de Avaliação deverá ter titulação igual ou superior àquela do docente avaliado.
- Os docentes da classe Titular, na inexistência de membros da mesma classe no departamento, poderão ser avaliados por membros da classe imediatamente inferior, exigindo-se, nesse caso, que todos os membros da Comissão de Avaliação tenham a mesma titulação.
- No decorrer das avaliações durante o estágio probatório, em conformidade a Portaria PROGEPE/UFJF nº 115, de 02 de fevereiro de 2024, a Chefia do Departamento ao qual o Docente está vinculado expressará sua avaliação em relação a três aspectos:
- a assiduidade na execução das responsabilidades inerentes ao cargo;
- a pontualidade na realização dos encargos acadêmicos; e
- a efetiva conformidade com os programas de ensino e a execução dos planos de trabalho.
- Além disso, em cada avaliação prevista no Cronograma de Avaliações, a Comissão de Avaliação deverá emitir parecer com fundamentos e razões expressos quanto ao desempenho do docente avaliado. Para fundamentação, considerará o parecer da Coordenação do Curso/Área, o posicionamento discente, o parecer da Chefia de Departamento, os fatores assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade e os seguintes itens:
- adaptação do professor ao trabalho;
- cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
- análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação e;
- participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE.
- Em que pese a necessidade da análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas que deverá ser apresentado pelo docente avaliado e assinado pelo mesmo, documentos que importem em volume excessivo não deverão fazer parte do processo, mas sim ficar em poder da Comissão de Avaliação até a homologação do estágio probatório.
- Com relação ao inciso IV do item 14, ressaltamos que o servidor avaliado deverá participar, até o término do interstício avaliativo de 36 meses, do Seminário de Integração e Formação de Carreira, disponibilizado pela PROGEPE no Calendário de Atividades de Capacitação e Qualificação.
- Será aprovado na avaliação do estágio probatório o docente que for considerado apto na sua avaliação final.
Documentos Necessários no Processo SEI
No início do processo de avaliação:
- A Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV) emitirá um despacho inicial solicitando o início do processo de avaliação de estágio probatório do(a) servidor(a) ingressante, Este despacho será encaminhado ao departamento de lotação do(a) servidor(a) avaliado(a).
- Instrumento documental próprio que institui a comissão de avaliação do Estágio Probatório, emitido pela Diretoria da Unidade ou pela Chefia de Departamento.
Em cada etapa da avaliação:
- No último dia do período avaliativo (serão 4 períodos ao todo, sendo 1 inicial solicitado no despacho inicial e 3 solicitados em despachos periódicos) a CGP/GV emitirá um despacho solicitando a avaliação do período do processo de avaliação de estágio probatório do(a) servidor(a). Este despacho será encaminhado ao departamento de lotação do(a) servidor(a) avaliado(a).
- Para cumprimento do disposto na Nota Técnica nº 27.974/2021/ME, a CGP/GV fará a inserção do relatório de afastamentos e licenças do(a) servidor(a) avaliado(a) para comprovação da necessidade (ou não) de ajuste no cronograma de avaliação para cada fim de período avaliativo.
- Cabe ao(à) servidor(a) avaliado(a), à chefia de departamento, à coordenação de curso e à Comissão de Avaliação:
- Relatório de atividades científico-acadêmicas e administrativas referente ao período avaliado (elaborado pelo docente avaliado), preferencialmente assinado de forma digital;
- Parecer da Chefia de Departamento – documento (PESSOAL 43.07: EP DOC – Parecer Chefia Depto)
- Posicionamento Discente (relatório elaborado pela representação discente ou entidade equivalente, onde será inserido no processo através de documento “EXTERNO”);
- Parecer da Coordenação do Curso – documento (PESSOAL 43.04: EP DOC – Parecer Coord Curso/Área);
- Parecer da Comissão de Avaliação – documento (PESSOAL 43.05: EP DOC – Parecer Comissão Avaliação).
- Ao instruir devidamente o processo de estágio probatório, o departamento de lotação do(a) servidor(a) avaliad0(a) deverá encaminhar o processo novamente para à CGP/GV (Unidade SEI – MESA – CAMPUSGV-COORD-PESSOAS). A CGP/GV fará a verificação da instrução do processo realizada pelo Departamento e sobrestará o processo até a próxima avaliação, caso esteja tudo certo. Caso a CGP/GV encontre alguma pendência ou não conformidade, ela retornará o processo ao departamento para os devidos ajustes.
Até o término do interstício avaliativo de 36 meses (uma vez):
- Certificado de Conclusão do Curso ” Seminário de Integração e Formação de Carreira”.
Atenção: os pareceres deverão ser emitidos com fundamentos e razões expressos quanto ao desempenho do docente avaliado e não apenas com a conclusão. Na fundamentação da Comissão Avaliadora, deverá ser considerado o parecer da Coordenação do Curso/Área, também os fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além dos itens previstos no art. 3º da Portaria nº 547, de 04/06/2012, introduzidos pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012. Ainda, o parecer da Comissão de Avaliação deverá ser assinado por todos os membros titulares de sua composição, pela Direção da Unidade de lotação do servidor e pelo próprio servidor avaliado.
Estágio Probatório TAE
Observações em relação ao Estágio Probatório TAE
- Em cada avaliação prevista no Cronograma de Avaliações, a Chefia Imediata, em conjunto com o técnico-administrativo em educação avaliado, preencherá o formulário de avaliação constante do processo e o enviará à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV), com a assinatura da Direção da Unidade de lotação.
- Será considerado aprovado na avaliação do estágio probatório o técnico-administrativo em educação que alcançar um mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima, do resultado final.
- O método adotado na avaliação de estágio probatório dos técnico-administrativos em educação é o da escala gráfica. Para cada quesito poderá ser atribuído um dos seguintes níveis:
Acima das exigências do cargo | Atende às exigências do cargo | Aproxima-se das exigências do cargo | Abaixo das exigências do cargo |
7 | 5 | 3 | 1 |
Documentos Necessários no Processo SEI
No início do processo de avaliação:
- A Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV) emitirá um despacho inicial solicitando o início do processo de avaliação de estágio probatório do(a) servidor(a) ingressante, Este despacho será encaminhado ao departamento de lotação do(a) servidor(a) avaliado(a).
Em cada etapa da avaliação (unidade de lotação do servidor):
- No último dia do período avaliativo (serão 4 períodos ao todo, sendo 1 inicial solicitado no despacho inicial e 3 solicitados em despachos periódicos) a CGP/GV emitirá um despacho solicitando a avaliação do período do processo de avaliação de estágio probatório do(a) servidor(a). Este despacho será encaminhado ao departamento de lotação do(a) servidor(a) avaliado(a).
- Para cumprimento do disposto na Nota Técnica nº 27.974/2021/ME, a CGP/GV fará a inserção do relatório de afastamentos e licenças do(a) servidor(a) avaliado(a) para comprovação da necessidade (ou não) de ajuste no cronograma de avaliação para cada fim de período avaliativo.
- Cabe ao(à) servidor(a) avaliado(a), e à Chefia imediata do(a) mesmo(a):
- Avaliação de Estágio Probatório: A chefia imediata deverá preencher, em conjunto com o servidor técnico administrativo em educação o documento (PESSOAL 42.01: EP TAE – Avaliação de Estágio Probatório). Este documento deverá ser assinado pelo chefe imediato, pelo servidor TAE avaliado e pela Direção da Unidade.
- Manifestação do servidor avaliado (OPCIONAL): caso o servidor avaliado queira se manifestar acerca do resultado da avaliação, faz-se necessário que inclua no processo o documento (PESSOAL 42.05: EP TAEGV – Manifestação).
Em cada etapa da avaliação (CGP/GV):
- Pontuação: Após receber a avaliação devidamente instruída da unidade de lotação do servidor, a CGP/GV fará a inserção do documento (PESSOAL 42.06 – EP TAE GV: Pontuação) com a consolidação dos pontos obtidos pelo servidor naquela etapa da avaliação.
Na avaliação final (CGP/GV):
- Relatório de Pontuação Final: Após a instrução da última etapa de avaliação do Estágio Probatório TAE, a CGP fará a consolidação de todas as pontuações obtidas e emitirá um relatório com a pontuação final, onde será possível obter a informação do parecer de aprovação.
- O despacho de solicitação de homologação, a portaria de homologação e o despacho de solicitação de arquivamento aparecerão ao final do processo.
Portarias de Homologação
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