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Atribuições

Atribuições dos Núcleos de Trabalho da CGP/GV

(atribuições e competências definidas pela Portaria SEI nº 1086, de 15 de setembro de 2021)

Secretaria de Gestão de Pessoas

1. Planejar, dirigir, controlar, organizar e assessorar as atividades de Gestão de Pessoas no Campus Governador Valadares;
2. Planejar, controlar e organizar a tramitação dos processos de estágio probatórios dos servidores do Campus GV;
3. Acompanhar nomeações e exonerações de Técnicos Administrativos em Educação;
4. Fazer requisições e propor alterações e aditivos ao Acordo de Cooperação do SIASS/GV;
5. Atender os servidores do Campus sobre direitos e deveres, encaminhando as situações que fogem de sua competência para a PROGEPE;
6. Negociar com novos órgãos partícipes para o SIASS/GV as formas de colaboração destes novos órgãos para uma melhor execução dos trabalhos;
7. Planejar, dirigir, controlar e organizar as atividades da Unidade SIASS em Governador Valadares, seguindo as normas internas e externas vigentes, adequando, quando possível, à realidade local;
8. Elaborar o Relatório Mensal de Frequência do Campus, após o recebimento das ocorrências de todos os Coordenadores e Diretores do Campus;
9. Emitir declarações de vínculo e ofícios de interesse dos servidores do Campus GV;
10. Emitir, aos órgãos partícipes do SIASS/GV, comunicados, ofícios e outros documentos legais que se fizerem necessários para que os trabalhos sejam realizados conforme a legislação vigente;
11. Fixar, juntamente com o Diretor Geral, normas e diretrizes relacionadas aos servidores do Campus GV;
12. Levantar, juntamente com a Coordenação Administrativa, a Coordenação Acadêmica e os Diretores dos Institutos, a demanda de Técnicos Administrativos em Educação dos diversos setores para providências da Diretoria Geral do Campus GV;
13. Propor ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores do Campus GV;
14. Organizar e controlar os processos de Redistribuição, Remoção, Cessão e outras formas de afastamento;
15. Planejar e distribuir, de acordo com as diretrizes institucionais e indicação da diretoria geral, os Técnicos Administrativos em Educação do Campus Governador Valadares;
16. Intervir em eventuais conflitos pessoais envolvendo servidores do Campus GV, principalmente os resultantes da avaliação de estágio probatório, orientando aos chefes imediatos o procedimento correto a ser adotado;
17. Realizar os devidos lançamentos, nos sistemas informatizados, dos períodos de férias autorizados pelos Diretores, dentro do prazo estabelecido pela PROGEPE;
18. Responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle;
19. Monitorar a Unidade SEI (mesa) CAMPUS GV-COORD-GESTÃO DE PESSOAS e o e-mail institucional do setor;
20. Atualizar e publicar no site da UFJF/GV no campo reservado à Coordenação de Gestão de Pessoas;
21. Elaborar documentos oficiais (despachos, declarações, ofícios, relatórios, portarias);
22. Elaborar os Controles de Dados quantitativos dos servidores do Campus GV e mantê-los atualizados;
23. Orientar sobre processos de afastamento, progressão, promoção, aceleração, exoneração e vacância;
24. Receber os documentos para nomeações e posses de novos servidores do Campus GV;
25. Atender as demandas dentro do escopo de serviço da Coordenação de Gestão de Pessoas de forma presencial e/ou virtual;
26. Orientar e instruir as requisições de benefícios (Assistência Pré-escolar, Auxílio Natalidade, Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Requisição de Horário Especial à Servidor Estudante, Requisição de Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência ou com Familiar Deficiente, Auxílio Funeral e Pensão por morte de servidor);
27. Orientar sobre os Adicionais Ocupacionais (Insalubridade e Periculosidade);
28. Orientar e realizar marcação de férias no sistema dos servidores do Campus GV;
29. Prestar informações sobre vencimentos através de consultas ao SIGAC/SIGEPE, além de instrução de uso do aplicativo SouGOV.br;
30. Prestar informações sobre as solicitações de adesão, alterações cadastrais, ressarcimentos e exclusão do Plano de Saúde.

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Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor

(atribuições e competências definidas pela Portaria SEI nº 1086, de 15 de setembro de 2021 e complementada pelo plano de trabalho do Acordo de Cooperação 2022-2027)

1. Atender e orientar o público interno e externo;
2. Atuar como requisitante nas aquisições relacionados às suas atribuições;
3. Responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle.
4. Realizar exames periódicos e periciais: exame admissional, exame demissional, exames periódicos, perícia oficial em saúde, perícia oficial singular em saúde;
5. Promover ações de promoção à saúde e prevenção de doenças (campanhas de imunização, capacitações, palestras, ginástica laboral, etc.).
6. Promover ações de acolhimento ao Servidor – atendimento de demanda espontânea e de servidores com deficiência;
7. Realizar a avaliação de ambiente de trabalho para emissão de laudo técnico (insalubridade/periculosidade);
8. Identificar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e por categoria profissional (PPRA);
9. Promover as recomendações para prevenção de doenças ocupacionais;
10. Realizar perícias para os seguintes atendimentos: licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para tratamento de saúde por junta oficial, avaliação para fins de isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, avaliação de incapacidade permanente para o trabalho para fins de aposentadoria, remoção por motivo de doença do próprio servidor, licença por acidente em serviço ou moléstia profissional, avaliação de idade mental para fins de concessão de auxílio pré-escolar, licença para tratamento de saúde – RGPS (até 15 dias), avaliação para concessão de licença à gestante, avaliação da necessidade de horário especial para servidor portador de deficiência, avaliação da capacidade laborativa de servidor por recomendação superior, avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação;
11. Realizar vistorias e visitas técnica, sempre que necessário ou por demanda esporádica.