A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP), conta com três categorias de Residência: Multiprofissional e Uniprofissional, Médica e Docente. Objetivamente, elas possuem as seguintes características:
1) Residência Multiprofissional e Uniprofissional:
Engloba modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, que se caracteriza pelo ensino em serviço, destinadas à inserção no mercado de trabalho de profissionais recém-formados da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo seletivo é realizado anualmente, e as informações podem ser acessadas no site.
2) Residência Médica:
Compreende uma modalidade de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, que se caracteriza pela formação em serviço, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. É conduzida no Hospital Universitário, e conta com diversas especialidades.
O processo seletivo é realizado anualmente, e as informações podem ser acessadas no site.
3) Residência Docente:
Constitui uma modalidade de pós-graduação, destinada a docentes da Educação Básica, sob a forma de curso de especialização.
Abaixo, estão disponíveis as informações detalhadas de cada uma das modalidades:
1) Apresentação:
1.1 – Residência Multiprofissional e Uniprofissional
A Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) compreende uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, que se caracteriza pelo ensino em serviço, com o objetivo de inserção no mercado de trabalho de profissionais recém-formados da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei nº 11.129, de 30/06/2005 e regulamentado pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12/11/2009.
A UFJF oferece, no âmbito do Hospital Universitário, atualmente cinco programas de ensino em serviço, em áreas reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS): Residência em Farmácia, Residência em Gestão Hospitalar; Residência Multiprofissional em Saúde do Adulto com ênfase em doenças crônico-degenerativas; Residência Multiprofissional Integrada em Atenção Hospitalar e Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
A carga horária é de 60 (sessenta) horas semanais e a duração de 2 (dois) anos. O processo seletivo é realizado anualmente, com os detalhes dos editais no link https://www.ufjf.br/huresidencias/coremu/editais-coremu/
Estes programas são regulamentados pelas legislações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da CNRMS, bem como, no âmbito da UFJF, da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF), da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e demais unidades da UFJF vinculadas aos programas.
1.2 – Residência Médica
A Residência Médica da Universidade Federal de Juiz de Fora compreende uma modalidade de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos, que se caracteriza pela formação em serviço, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, regulamentado pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 e também pela Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
A Residência Médica é regulamentada pelas legislações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da Comissão Nacional de Residência Médica, bem como, no âmbito da UFJF, da Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF), da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e demais unidades da UFJF vinculadas aos programas.
Esta oferece, no âmbito do Hospital Universitário, diversas especialidades médicas em áreas reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. O processo seletivo para ingresso é realizado anualmente, com os detalhes dos editais públicos no link https://www.ufjf.br/huresidencias/coreme-2/editais-corem/
1.3 – Residência Docente
A Residência Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora constitui uma modalidade de pós-graduação, destinada a docentes da Educação Básica, sob a forma de curso de especialização, com o objetivo de aprimoramento da formação acadêmica e profissional elevando o padrão de qualidade da Educação Básica, com a duração de 12 meses, com o total de 2880 horas, o que representa 60 horas semanais de atividades presenciais e extraclasse. O processo seletivo para ingresso pode ser acessado no link https://www2.ufjf.br/copese/concursos/
2) Comissões de Residências da UFJF
2.1 – Composição
2.1.1 – Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF)
Coordenador da COREMU;
Vice-coordenador da COREMU;
Coordenadores de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
Representante dos profissionais de saúde residentes de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
Representante de tutores de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
Representante de preceptores de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
Representante da Gerência de Ensino e Pesquisa do HU-UFJF/EBSERH;
Representante do Gestor local de saúde;
Representante da UFJF designado pelo Reitor.
2.1.2 – Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF)
Coordenador e Vice-coordenador;
Supervisor e Vice-supervisor por programa de residência médica;
Um representante da GEP do HU-UFJF;
Um representante dos médicos Residentes por programa de residência médica ou seu suplente;
Um representante geral dos médicos Residentes e seu vice, com finalidade de representar todos os programas no conselho consultivo do HU-UFJF e demais instâncias;
– São membros convidados:
a) um representante docente e seu suplente, indicados pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Medicina da UFJF;
b) um estudante de graduação em Medicina e respectivo suplente, indicados por seus pares;
c) o Presidente da Associação dos Médicos Residentes do HU/UFJF;
d) um representante do CRM;
e) o (a) Ouvidor (a) do HU-UFJF;
f) um representante do setor jurídico do HU-UFJF.
2.1.3 – Comissão de Residência Docente (CORED-UFJF)
Coordenador de Gestão do Programa Residência Docente
Coordenador Pedagógico do Programa Residência Docente;
Coordenador das Licenciaturas da UFJF;
Professores Orientadores do Colégio de Aplicação João XXIII e Instituição de Educação infantil;
Professores dos cursos de licenciatura da UFJF indicados pela FACED ou pelos departamentos ligados aos Institutos formadores de professores;
Um representante dos Professores Residentes;
Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII;
Diretor/Coordenador da Instituição de Educação infantil;
Diretor da Faculdade de Educação da UFJF.
2.2 – Atuação
2.2.1 – Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF)
No âmbito da UFJF, compete à COREMU coordenar, organizar, articular, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF; definir diretrizes, elaborar editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos aos programas; assim como acompanhar e avaliar as atividades dos profissionais de saúde residentes ao longo do desenvolvimento dos programas, nos termos da resolução nº 1, de 21 de julho de 2015.
Os membros desta Comissão reúnem-se regularmente e cabe a esta manter o vínculo de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF com a Universidade Federal de Juiz de Fora, de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
2.2.2 – Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF)
No âmbito da UFJF, compete à COREME planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição, os processos seletivos relacionados, e ainda, estabelecer as reuniões ordinárias e extraordinárias; deliberar sobre a criação de novos programas; elaborar e revisar, periodicamente, o regimento interno; bem como aprovar os regimentos internos individuais de cada programa, nos termos do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011.
2.2.3 – Comissão de Residência Docente (CORED-UFJF)
A CORED, no âmbito da UFJF, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência docente da instituição, bem como os processos seletivos relacionados, assim como: estabelecer as reuniões ordinárias e extraordinárias; avaliar, periodicamente, os programas de residência docente; e aprovar e contribuir no processo de construção de planos de trabalho de cada núcleo de formação docente.
2.3 – Regimento Interno
2.3.1 – Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF)
2.3.2 – Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF)
3) Legislações
3.1 – Programa de residência multiprofissional e uniprofissional
3.1.1 – Leis
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 – Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
3.1.2 – Portarias
Portaria Interministerial nº 51 de 08 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a convalidação de certificados dos egressos dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com turmas iniciadas anteriormente a 30 de junho de 2005.
Portaria Interministerial nº 16, de 22 de dezembro de 2014 – Atualiza o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e inclui áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010 – Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
Portaria Interministerial nº 1077, de 12 de novembro de 2009 – Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Portaria Interministerial nº 2117, de 03 de novembro de 2005– Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
3.1.3 – Resoluções
Resolução nº 02, de 27 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a transferência dos profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil”.
Resolução nº 01, de 27 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o número de Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, cursados por egressos de programas.
Resolução nº 01, de 21 de julho de 2015 – Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional.
Resolução nº 7, de 13 de novembro de 2014 – Regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
Resolução nº 05, de 07 de novembro de 2014 – Dispõe sobre a duração e a carga horária dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e frequência dos profissionais de saúde residentes.
Resolução nº 3, de 20 de junho de 2013 – Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que Institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS e dá outras providências.
Resolução nº 5, de 23 de novembro de 2012 – Institui o Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Resolução nº 03, de 16 de abril de 2012 – Dispõe sobre a data de início dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
Resolução nº 02, de 13 de abril de 2012 – Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
3.2 – Programa de residência médica
3.2.1 – Leis
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 – Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 – Alterou a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 09 de janeiro de 2002.
Lei nº 10.405, de 09 de janeiro de 2002 – Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimentos.
Lei nº 7.217, de 19 de setembro de 1984 – Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
3.2.2 – Portarias
Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016 – Bolsa do Médico Residente
Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2005 – Descentralização, por destaque, de créditos orçamentários de 2005 do Programa de Residência Médica, para fins de Pagamento dos médicos residentes.
3.2.3 – Resoluções
Resolução CNRM nº 3, de 15 de março de 2021 – Alteração da data de término da inserção dos pedidos de Credenciamento de Programas de Residência Médica.
Resolução CNRM nº 2, de 15 de março de 2021 – Dispõe sobre as deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica quanto ao Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica e Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
Resolução CNRM nº 1, de 4 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre os prazos para análise e deliberação dos processos submetidos ao Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
3.3 – Programa de residência docente
3.3.1- Resoluções
Resolução N° 138/2018 – Regulamenta o Programa Residência docente da Universidade Federal de Juiz de Fora.
3.3.2- Portarias
Portaria n° 20, de 11 de dezembro de 2018
Portaria n° 19, de 03 de dezembro de 2018
Portaria n° 02, de 05 de abril de 2019
3.3.3- Documentos úteis
4) Contatos
4.1 – Residência Multiprofissional e Uniprofissional
Endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro Santa Catarina – CEP: 36036-310 – Juiz de Fora – MG.
Telefone: (32) 4009-5167
E-mail: residencia.multihu@ufjf.br
4.2 – Residência Médica
Endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro Santa Catarina – CEP: 36036-310 – Juiz de Fora – MG.
Telefone: (32) 4009-5167
E-mail: coreme.hu-ufjf@ebserh.gov.br
4.3 – Residência Docente
Endereço: Colégio de Aplicação João XXIII – R. Visc. de Mauá, 300 – Santa Helena, Juiz de Fora – MG, CEP: 36015-260
Telefone: (32) 2102-3623
5) Links úteis
- Dúvidas e informações das Residências Uni e Multiprofissional
- Cadastro de currículo Lattes
- Ministério da Saúde
- Ministério da Educação
Residências da UFJF
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1 – Apresentação
1.1 – Residência Multiprofissional e UniprofissionalA Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) compreende uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, que se caracteriza pelo ensino em serviço, destinadas à inserção no mercado de trabalho de profissionais recém-formados da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei nº 11.129, de 30/06/2005 e regulamentado pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12/11/2009.
A UFJF oferece, no âmbito do Hospital Universitário, atualmente cinco programas de ensino em serviço, em áreas reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS): Residência em Farmácia, Residência em Gestão Hospitalar; Residência Multiprofissional em Saúde do Adulto com ênfase em doenças crônico-degenerativas; Residência Multiprofissional Integrada em Atenção Hospitalar e Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
A carga horária é de 60 (sessenta) horas semanais e a duração de 2 (dois) anos. O processo seletivo é realizado anualmente, com os detalhes dos editais no link https://www.ufjf.br/huresidencias/coremu/editais-coremu/
Estes programas são regulamentados pelas legislações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da CNRMS, bem como, no âmbito da UFJF, da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF), da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e demais unidades da UFJF vinculadas aos programas.
1.2 – Residência MédicaA Residência Médica da Universidade Federal de Juiz de Fora compreende uma modalidade de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, que se caracteriza pela formação em serviço, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, regulamentado pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 e também pela Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
A Residência Médica é regulamentada pelas legislações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da Comissão Nacional de Residência Médica, bem como, no âmbito da UFJF, da Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF), da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e demais unidades da UFJF vinculadas aos programas.
Esta oferece, no âmbito do Hospital Universitário, diversas especialidades médicas em áreas reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. O processo seletivo para ingresso é realizado anualmente, com os detalhes dos editais públicos no link https://www.ufjf.br/huresidencias/coreme-2/editais-corem/
1.3 – Residência DocenteA Residência Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora constitui uma modalidade de pós-graduação, destinada a docentes da Educação Básica, sob a forma de curso de especialização, com o objetivo de aprimoramento da formação acadêmica e profissional elevando o padrão de qualidade da Educação Básica, com a duração de 12 meses, com o total de 2880 horas, o que representa 60 horas semanais de atividades presenciais e extraclasse.
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2 – Comissões de Residências da UFJF
2.1 – Composição 2.1.1 – Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF)- Coordenador da COREMU;
- Vice-coordenador da COREMU;
- Coordenadores de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
- Representante dos profissionais de saúde residentes de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
- Representante de tutores de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
- Representante de preceptores de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF;
- Representante da Gerência de Ensino e Pesquisa do HU-UFJF/EBSERH;
- Representante do Gestor local de saúde;
- Representante da UFJF designado pelo Reitor.
- Coordenador e Vice-coordenador;
- Supervisor e Vice-supervisor por programa de residência médica;
- Um representante da GEP do HU-UFJF;
- Um representante dos médicos Residentes por programa de residência médica ou seu suplente;
- Um representante geral dos médicos Residentes e seu vice, com finalidade de representar todos os programas no conselho consultivo do HU-UFJF e demais instâncias;
- São membros convidados:
a) um representante docente e seu suplente, indicados pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Medicina da UFJF;
b) um estudante de graduação em Medicina e respectivo suplente, indicados por seus pares;
c) o Presidente da Associação dos Médicos Residentes do HU/UFJF;
d) um representante do CRM;
e) o (a) Ouvidor (a) do HU-UFJF;
f) um representante do setor jurídico do HU-UFJF.
2.1.3 – Comissão de Residência Docente (CORED-UFJF)- Coordenador de Gestão do Programa Residência Docente
- Coordenador Pedagógica/o do Programa Residência Docente;
- Coordenador das Licenciaturas da UFJF;
- Professores Orientadores do Colégio de Aplicação João XXIII e Instituição de Educação infantil;
- Professores dos cursos de licenciatura da UFJF indicados pela FACED ou pelos departamentos ligados aos Institutos formadores de professores;
- Um representante dos Professores Residentes;
- Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII;
- Diretor/Coordenador da Instituição de Educação infantil;
- Diretor da Faculdade de Educação da UFJF.
No âmbito da UFJF, compete à COREMU coordenar, organizar, articular, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF; definir diretrizes, elaborar editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos aos programas; assim como acompanhar e avaliar as atividades dos profissionais de saúde residentes ao longo do desenvolvimento dos programas, nos termos da resolução nº 1, de 21 de julho de 2015.
Os membros desta Comissão reúnem-se regularmente e cabe a esta manter o vínculo de todos os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do HU-UFJF com a Universidade Federal de Juiz de Fora, de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
2.2.2 – Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF)No âmbito da UFJF, compete à COREME planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição, os processos seletivos relacionados, e ainda, estabelecer as reuniões ordinárias e extraordinárias; deliberar sobre a criação de novos programas; elaborar e revisar, periodicamente, o regimento interno; bem como aprovar os regimentos internos individuais de cada programa, nos termos do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011.
2.2.3 – Comissão de Residência Docente (CORED-UFJF)A CORED, no âmbito da UFJF, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência docente da instituição, bem como os processos seletivos relacionados, assim como: estabelecer as reuniões ordinárias e extraordinárias; avaliar, periodicamente, os programas de residência docente; e aprovar e contribuir no processo de construção de planos de trabalho de cada núcleo de formação docente.
2.3 – Regimento Interno 2.3.1 – Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU-UFJF) 2.3.2 – Comissão de Residência Médica (COREME-UFJF) -
3 – Legislações
3.1 – Programa de residência multiprofissional e uniprofissional 3.3.1 – LeisLei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 – Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
3.3.2 – PortariasPortaria Interministerial nº 51 de 08 de setembro de 2015 - Dispõe sobre a convalidação de certificados dos egressos dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com turmas iniciadas anteriormente a 30 de junho de 2005.
Portaria Interministerial nº 16, de 22 de dezembro de 2014 – Atualiza o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e inclui áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
Portaria Interministerial nº 1077, de 12 de novembro de 2009 – Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Portaria Interministerial nº 2117, de 03 de novembro de 2005- Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
3.3.3 – ResoluçõesResolução nº 02, de 27 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a transferência dos profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil”.
Resolução nº 01, de 27 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o número de Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, cursados por egressos de programas.
Resolução nº 01, de 21 de julho de 2015 – Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional.
Resolução nº 7, de 13 de novembro de 2014 - Regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
Resolução nº 05, de 07 de novembro de 2014 – Dispõe sobre a duração e a carga horária dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e frequência dos profissionais de saúde residentes.
Resolução nº 3, de 20 de junho de 2013 - Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que Institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e dá outras providências.
Resolução nº 5, de 23 de novembro de 2012 - Institui o Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Resolução nº 03, de 16 de abril de 2012 – Dispõe sobre a data de início dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
Resolução nº 02, de 13 de abril de 2012 – Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
3.2 – Programa de residência médica 3.2.1 – LeisLei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 - Alterou a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 09 de janeiro de 2002.
Lei nº 10.405, de 09 de janeiro de 2002 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimentos.
Lei nº 7.217, de 19 de setembro de 1984 - Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
3.2.2 – PortariasPortaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016 – Bolsa do Médico Residente
Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2005 - Descentralização, por destaque, de créditos orçamentários de 2005 do Programa de Residência Médica, para fins de Pagamento dos médicos residentes.
3.2.3 – ResoluçõesResolução CNRM nº 3, de 15 de março de 2021 - Alteração da data de término da inserção dos pedidos de Credenciamento de Programas de Residência Médica.
Resolução CNRM nº 2, de 15 de março de 2021 - Dispõe sobre as deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica quanto ao Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica e Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
Resolução CNRM nº 1, de 4 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre os prazos para análise e deliberação dos processos submetidos ao Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
3.3 – Programa de residência docente 3.3.1- ResoluçõesResolução N° 138/2018 - Regulamenta o Programa Residência docente da Universidade Federal de Juiz de Fora.
3.3.2- Portarias Portaria n° 19, de 03 de dezembro de 2018 Portaria n° 20, de 11 de dezembro de 2018 Portaria n° 02, de 05 de abril de 2019 3.3.3- Documentos úteis Projeto “Residência Docente” -
4 – Contatos
4.1 – Residência Multiprofissional e UniprofissionalEndereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro Santa Catarina – CEP: 36036-310 – Juiz de Fora – MG.
Telefone: (32) 4009-5167
E-mail: residencia.multihu@ufjf.br
4.2 – Residência médicaEndereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro Santa Catarina – CEP: 36036-310 – Juiz de Fora – MG.
Telefone: (32) 4009-5167
E-mail: coreme.hu-ufjf@ebserh.gov.br
4.3 – Residência docenteEndereço: Colégio de Aplicação João XXIII - R. Visc. de Mauá, 300 - Santa Helena, Juiz de Fora - MG, CEP: 36015-260
Telefone: (32) 2102-3623
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5 – Links úteis
Dúvidas e informações das Residências Uni e Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/residencia-multiprofissional/duvidas-e-informacoes-a-respeito-das-residencias-uni-e-multiprofissional