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Ações afirmativas na Pós-graduação

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) adota a reserva de vagas para ações afirmativas nos Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição. A medida histórica, aprovada em 2021 pelo Conselho Superior (2021), prevê a destinação gradual de até 50% das vagas em todos os cursos da instituição.

 

Dúvidas frequentes

1. Quem será contemplado?

Serão contemplados os grupos compostos por pessoas negras; pessoas oriundas de povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis); pessoas com deficiência (PcD), além de pessoas refugiadas, solicitantes na condição de refugiado e imigrantes humanitários.

 

2. Quando a norma será implementada?

A norma começa a ser implementada em 2022. Nesse ano, o percentual que deverá ser atingido é de, no mínimo, 30%. O valor será aumentado anualmente, em 5 pontos percentuais, até atingir o percentual inédito de 50%.

 

3. Serão adotadas bancas de heteroidentificação, como já existe na graduação?

Sim. A inclusão no grupo de cotistas será realizado por meio de bancas de heteroidentificação que, por sua vez, serão constituídas pelas instâncias competentes da administração superior da UFJF, a serem definidas em instrumento normativo próprio.

Também será criada a Câmara de Acompanhamento de Políticas de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, a fim de acompanhar e apoiar os Programas de Pós-Graduação (PPGs) na implementação da Resolução 67/2021. Ela será composta por dois representantes da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp); um representante da Diretoria de Ações Afirmativas (Diaff); três representantes de coordenadores de PPGs, um de cada grande área do conhecimento; um representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e um representante discente.

 

4. Candidatos aprovados em sistema de cotas de outras instituições públicas deverão passar pela banca?

Não. Candidatos aprovados por meio de algum sistema de cotas que já tenham passado por bancas de heteroidentificação em qualquer Instituição Federal de Ensino, em nível de Graduação ou de Pós-Graduação, terão sua aprovação automaticamente homologada, sendo dispensados de participação em banca no âmbito da UFJF. É preciso, contudo, que requeiram no exato grupo da sua atual submissão ao Curso de Pós-graduação na UFJF e apresentem documento que comprove sua aprovação pelo respectivo sistema de cotas.

5. Egressos da graduação da UFJF deverão passar por nova banca?

Para candidatos egressos dos cursos de graduação da UFJF que já tenham registro acadêmico relativo aos grupos de cotas instituídos nesta instituição e que tenham participado das bancas de heteroidentificação (Grupos Pretos, Pardos e Indígenas ou Grupo PcD), não será necessário envio dos documentos comprobatórios.

6. Alunos inscritos e aprovados em cotas, mesmo sem disputa de vagas, precisam enviar documentos comprobatórios e participar das bancas de heteroidentificação e comissões especiais?

Sim. A exigibilidade de comprovação independe de haver concorrência para as vagas destinadas às ações afirmativas e busca averiguar se o candidato faz jus à reserva de vaga

7. Quais normas regulamentam a medida?

  • Portaria PROPP/UFJF nº 12, de 23 de março de 2023 (arquivo .pdf, tamanho 204kb) – Regulamenta procedimentos específicos para o funcionamento das bancas de heteroidentificação e comissões especiais para fins de adoção da Política de Ações Afirmativas de acordo com a Resolução nº 67/2021 do CONSU e em complementação à Portaria PROPP nº 311, de 07 de março de 2022.
  • PORTARIA PROPP/UFJF Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 (arquivo .pdf, 219kb) – Torna público a periodicidade para realização das bancas de heteroidentificação e das bancas das comissões especiais de verificação para fins de atendimento ao previsto na Resolução nº 67/2021-CONSU e na Portaria nº 295, de 03 de março de 2022. > Revogada pela Portaria PROPP/UFJF nº 23/2023, de 15 de maio de 2023.
  • Portaria SEI nº 1081/2022 (arquivo .pdf, 158kb) – Constitui Comissão de Heteroidentificação nos Programas de Ingresso na Graduação e na Pós-Graduação, bem como nos editais de concursos públicos e processos de seleção de candidatos
  • Portaria SEI nº 975/2022 (arquivo .pdf, 141kb) – Torna público o calendário e o fluxo para realização das bancas de heteroidentificação e das bancas das comissões especiais de verificação, em 2023, para fins de atendimento ao previsto na Resolução nº 67/2021-CONSU e na Portaria nº 295, de 03 de março de 2022. > Revogada pela PORTARIA PROPP/UFJF Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
  • Portaria SEI nº 974 (arquivo .pdf, 169kb) – Torna público o calendário extra para realização das bancas de heteroidentificação e das bancas das comissões especiais de verificação, em 2022, para fins de atendimento ao previsto na Resolução nº 67/2021-CONSU e na Portaria nº 295, de 03 de março de 2022. Revogada pela PORTARIA PROPP/UFJF Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
  • Portaria SEI nº 311/2022 (arquivo .pdf, 160kb) – Regula procedimentos específicos para a adoção da Política de Ações Afirmativas nos Editais dos Processos Seletivos de acordo com a Resolução 67/2021 do CONSU.  Fluxograma específico (arquivo .jpg, 2mb).
  • Portaria SEI n° 295/2022 (arquivo .pdf, 212kb) – Torna pública a periodicidade do calendário e o fluxo para realização das bancas de Heteroidentificação e das bancas das comissões especiais de verificação para fins de atendimento ao previsto na Resolução nº 67/2021-CONSU e dá outras providências. Revogada pela PORTARIA PROPP/UFJF Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
  • Resolução nº 67/2021-CONSU (arquivo .pdf, 216kb)  – Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas na Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), os processos seletivos para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado desta instituição, por meio da reserva de vagas, e dá outras providências.