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Consu autoriza uso de laboratórios por alunos de Iniciação Científica

O Conselho Superior (Consu) autorizou a utilização dos laboratórios de pesquisa da UFJF por alunos de Iniciação Científica. A medida foi publicada na resolução 05/2021 (que alterou a resolução n°51/2020), e vale apenas para projetos relacionados diretamente ao combate à pandemia de Covid-19 e em que a participação de graduandos seja imprescindível e justificada.

Além de seguir as instruções já definidas anteriormente, será necessário inserir no SEI o comprovante de vínculo do estudante de graduação com o Projeto de Iniciação Científica (VIC/BIC/PIBIC/PIBITI/PIBIC-AF). A comprovação pode ser feita mediante print da tela do SIGA ou Termo de Outorga de projeto aprovado que comprove a possibilidade de inclusão de bolsistas.

A participação de bolsistas de Iniciação Científica será facultativa, podendo ser interrompida a qualquer momento, sem prejuízo ao plano de trabalho ou à recepção da bolsa.

 

Trâmite para autorização

O uso e a atuação nos espaços exigem autorização prévia via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme fluxo já estabelecido na portaria 51/2020 e passo a passo definido no site da PROPP.

Caso se trate de espaço cujo funcionamento já foi aprovado, o coordenador do laboratório (ou do PPG vinculado) deverá incluir no mesmo processo de origem novo Formulário de Solicitação (Formulário PROPP 06.1), bem como os respectivos Termos de Responsabilidade de Retorno Excepcional às Atividades de Pesquisa (Formulário PROPP 06.2) dos bolsistas de Iniciação Científica.

É importante ressaltar que os discentes deverão respeitar a escala já aprovada para uso do espaço. Ou seja, a autorização dos novos usuários (alunos de IC) não implica no aumento do número de usuários permitidos simultaneamente no laboratório.

 

Condições, atribuições e responsabilidades do orientador 

  • Ter projeto com tema relacionado diretamente ao combate à pandemia de Covid-19 cadastrado na PROPP (BIC/PIBIC/PIBITI – Bolsistas e voluntários) ou aprovado em alguma agência de fomento (que deverá ser cadastrado posteriormente);
  • Solicitar a Abertura Excepcional de Laboratórios via SEI de acordo com a resolução 51/2020 – CONSU, incluindo o “Termo de Responsabilidade de Retorno Excepcional às Atividades de Pesquisa” (Formulário PROPP 06.2) dos alunos de graduação;
  • Inserir no SEI o comprovante de vínculo do estudante de graduação com o Projeto de Iniciação Científica (VIC/BIC/PIBIC/PIBITI/PIBIC-AF). A comprovação pode ser feita mediante print da tela do SIGA ou Termo de Outorga de projeto aprovado que comprove a possibilidade de inclusão de bolsistas;
  • Garantir que os estudantes cumpram os protocolos estabelecidos pela instituição para uso do laboratório, conforme resolução 51/2020-Consu;
  • Verificar se o laboratório possui condições sanitárias e de biossegurança para receber os alunos de graduação;
  • Oferecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o desempenho das atividades.

 

Condições, atribuições e responsabilidades do estudante de graduação

  • Assinar o “Termo de Responsabilidade de Retorno Excepcional às Atividades de Pesquisa” (Formulário PROPP 06.2), que será incluído no processo de Solicitação Excepcional de Abertura de Laboratórios;
  • Caso haja necessidade de solicitar refeições (marmitas) ao Restaurante Universitário (RU), como forma de apoio a sua permanência na UFJF, a PROPP deverá ser informada via e-mail propp@ufjf.edu.br.