A fim de sanar as dúvidas sobre os prazos de conclusão de curso, cabe à PROPP informar:
– Todos os discentes terão seus prazos estendidos, sem exceção e sem a necessidade de autorização dos colegiados dos programas, em 60 dias para a defesa e conclusão de seus estudos. Caso seja de seu interesse, o aluno poderá solicitar a defesa remota, usando o disposto na Resolução nº 01/2020-CSPP.
– Este prazo de 60 dias poderá ser estendido caso a suspensão das atividades na UFJF seja prolongada para além do prazo de 31/05, conforme decisão do CONSU e do Comitê Administrativo;
– Se for este o caso, o CSPP também deverá se pronunciar sobre qual será o prazo adicional que os discentes da pós-gradução terão direito quando da retomada das aulas.
– A Portaria nº 55/20 da CAPES trata das avaliações dos PPGs e ameniza as pressões nos alunos, coordenadores e pró-reitorias quanto a prazos no momento das futuras avaliações.
– Para o cálculo do prazo final de defesa, o coordenador deverá analisar qual a situação do aluno em 18/03. É esta a data base para qualquer cálculo de prazo adicional.
– Enquanto durar a suspensão das atividades na UFJF também estará suspensa a contagem de qualquer prazo, incluídas prorrogações.
Exemplo:
- Se em 18/03 o aluno ainda tinha uma semana para sua defesa, ao retornarem suas atividades este prazo passará a ser de uma semana mais 60 dias.
- Se o discente tinha prazo até o dia 19/03, quando as atividades retornarem ele terá 61 dias de prazo para a conclusão dos estudos.
- Se em 18/03 o aluno já estava gozando de prorrogação de prazo devidamente aprovada pelo Colegiado do PPG, a contagem de tempo da prorrogação será retomada no mesmo momento do retorno das atividades na UFJF, acrescida de 60 dias.