Normas
O cadastro de ações, projetos e programas culturais na UFJF segue o disposto na Portaria Procult 25/2026.
De acordo com a norma:
- Ações, projetos e programas culturais previamente aprovados pelo mérito artístico-cultural e por pares, por meio de agências nacionais e internacionais de fomento à cultura, ou também provenientes de prêmios atribuídos por instituição, receberão ratificação da PROCULT;
- Ações, projetos e programas culturais que não se enquadram nas situações acima descritas, deverão ser avaliadas pelo Comitê Assessor de Cultura, vinculado à PROCULT.
Submissão de ações, projetos e programas culturais
A submissão das ações, projetos e programas culturais deverá ser realizada exclusivamente via SigaX, a partir do edital de demanda espontânea.
Requisitos do(a) coordenador(a):
→ Ser TAE, professor(a) efetivo(a), substituto(a), convidado(a) ou visitante vinculado(a) à UFJF. No caso de professor(a) visitante, devem constar documentos que comprovem a permanência do(a) docente na UFJF durante a realização da ação/projeto/programa;
→ Ter formação compatível com a proposta de trabalho.
Documentos Necessários:
→ Formulário de cadastro de ação, projeto ou programa cultural na Procult;
→ Parecer de comitê/comissão de ética, caso o projeto envolva experimentos com seres humanos ou animais;
→ Declaração de todos os membros da equipe assumindo a responsabilidade de execução das tarefas propostas e demonstrando de forma clara as funções de cada membro;
→ Comprovação de aprovação em agência de fomento, quando for o caso.
Orientações:
→ Não é necessário abrir processo na secretaria da unidade de origem, mas o formulário de cadastro deverá ser assinado pelo chefe do departamento do proponente;
→ O cadastro do projeto só será efetivado após aprovação do mesmo pelo Comitê Assessor de Cultura (CAC). No caso de aprovação prévia por agência de fomento, o cadastro será efetivado por ratificação da Procult.
IMPORTANTE: informamos que a PROCULT não emite certificados relativos a projetos cadastrados. Informamos também que o cadastro não envolve a concessão de bolsas ou vagas voluntárias em nossos programas de iniciação artística; para os mesmos, é necessário participar de editais publicados para essa finalidade.
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail projetos.procultura@ufjf.br