Para elaboração da tese/dissertação, o aluno deve utilizar um modelo oficial da UFJF.
O Centro de Difusão do Conhecimento (CDC) possui um manual com os procedimentos detalhados para a padronização dos trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses), em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O manual deve ser usado como referência para a produção e apresentação de teses, dissertações e trabalhos de qualificação.
Assim que a tese/dissertação estiver pronta para ser defendida, deve-se tomar as seguintes providências:
Seguem os procedimentos necessários para homologação da defesa da dissertação/tese.
Encaminhar para o e-mail da secretaria do PPG:
A ficha catalográfica encontra-se no site: http://www.ufjf.br/biblioteca/servicos/usando-a-ficha-catalografica/
Como está no quadro das informações da ata de defesa, o prazo para envio dos documentos pela secretaria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) para homologação da dissertação/tese é de até 60 dias a partir da data da defesa. Considerando os trâmites necessários de conferência dos documentos, ciência do orientador/a e envio da documentação à PROPP, pedimos que o discente nos envie a documentação em até 45 dias corridos a contar da data da defesa.
Se atribuída a menção “Aprovado condicionalmente” (B). Assim, conforme consta no artigo 62 do Regulamento do Interno do PPGMC, disponível em nosso site (https://www2.ufjf.br/pgmc/curso/normas-e-regulamentos/), deverão ser atendidos os seguintes critérios:
§ 2º Se atribuída a menção “Aprovado condicionalmente” (B), deverá atender aos seguintes critérios:
I. prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da defesa, para entrega do trabalho corrigido pelo discente em resposta às condições estabelecidas pela banca;
II. competirá a um dos membros da banca, excetuando-se os orientadores, a verificação do atendimento das condições estabelecidas em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do trabalho corrigido pelo discente;
III. dentro do prazo estabelecido para a entrega do trabalho corrigido, não serão admitidas solicitações de trancamento de matrícula;
IV. se os critérios não forem atestadamente atendidos, a aprovação condicional será convertida em reprovação.
§ 3º As exigências referidas no parágrafo anterior deverão ser descritas por um Relator nomeado pela Banca Examinadora, na ocasião da defesa da Dissertação;
§ 4º Um dos membros da Banca Examinadora ficará encarregado de verificar o cumprimento das exigências referidas no §2º deste Artigo e apresentar um parecer final sobre as exigências relatadas no §3º. Este membro não poderá ser o Orientador de Dissertação do candidato ao mestrado nem o Orientador de Tese do candidato ao doutorado.
§ 5º O não cumprimento das exigências mencionadas dentro do prazo estabelecido no §1o. deste Artigo resultará na transformação do conceito em “Reprovado”.