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Procedimentos para Defesa

Pré-defesa

Para elaboração da tese/dissertação, o aluno deve utilizar um modelo oficial da UFJF.

O Centro de Difusão do Conhecimento (CDC) possui um manual com os procedimentos detalhados para a padronização dos trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses), em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O manual deve ser usado como referência para a produção e apresentação de teses, dissertações e trabalhos de qualificação.

Assim que a tese/dissertação estiver pronta para ser defendida, deve-se tomar as seguintes providências:


Defesa

  • O(A) orientador(a)/presidente da banca deve preencher o campo de observações e lançar o conceito antes que os demais membros examinadores assinem o documento. Caso os demais membros assinem primeiro, o documento não poderá mais ser editado pelo presidente da banca.
  • O(A) orientador(a), co-orientador(a) (se for o caso) e os membros titulares da banca examinadora deverão assinar os documentos PROPP 01.2: Aprovação da Defesa e Assinaturas e  PROPP 01.5: Termo de Aprovação.
  • O(A) discente deverá apenas assinar o documento “PROPP 01.2: Aprovação da Defesa e Assinaturas”.

Pós-defesa

Seguem os procedimentos necessários para homologação da defesa da dissertação/tese.

Encaminhar para o e-mail da secretaria do PPG:

  1. Ata da defesa assinada (acessar via SEI);
  2. PDF com a dissertação/tese (lembrar de incluir no corpo do volume final a ficha catalográfica e o termo de aprovação – acessar via SEI);
  3. PDF com o termo de autorização para o repositório institucional RI-UFJF devidamente preenchido e assinado – Termo de autorização para publicação de teses e dissertações no repositório institucional (download direto ao clicar no link; arquivo .doc)

A ficha catalográfica encontra-se no site: http://www.ufjf.br/biblioteca/servicos/usando-a-ficha-catalografica/

Como está no quadro das informações da ata de defesa, o prazo para envio dos documentos pela secretaria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) para homologação da dissertação/tese é de até 60 dias a partir da data da defesa. Considerando os trâmites necessários de conferência dos documentos, ciência do orientador/a e envio da documentação à PROPP, pedimos que o discente nos envie a documentação em até 45 dias corridos a contar da data da defesa.

Se atribuída a menção “Aprovado condicionalmente” (B). Assim, conforme consta no artigo 62 do Regulamento do Interno do PPGMC, disponível em nosso site (https://www2.ufjf.br/pgmc/curso/normas-e-regulamentos/), deverão ser atendidos os seguintes critérios:

§ 2º Se atribuída a menção “Aprovado condicionalmente” (B), deverá atender aos seguintes critérios:

I. prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da defesa, para entrega do trabalho corrigido pelo discente em resposta às condições estabelecidas pela banca;

II. competirá a um dos membros da banca, excetuando-se os orientadores, a verificação do atendimento das condições estabelecidas em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do trabalho corrigido pelo discente;

III. dentro do prazo estabelecido para a entrega do trabalho corrigido, não serão admitidas solicitações de trancamento de matrícula;

IV. se os critérios não forem atestadamente atendidos, a aprovação condicional será convertida em reprovação.

§ 3º As exigências referidas no parágrafo anterior deverão ser descritas por um Relator nomeado pela Banca Examinadora, na ocasião da defesa da Dissertação;
§ 4º Um dos membros da Banca Examinadora ficará encarregado de verificar o cumprimento das exigências referidas no §2º deste Artigo e apresentar um parecer final sobre as exigências relatadas no §3º. Este membro não poderá ser o Orientador de Dissertação do candidato ao mestrado nem o Orientador de Tese do candidato ao doutorado.
§ 5º O não cumprimento das exigências mencionadas dentro do prazo estabelecido no §1o. deste Artigo resultará na transformação do conceito em “Reprovado”.

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