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Nota – Funcionamento da FAU durante a emergência em relação ao COVID-19

A Direção da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), considerando: A Resolução 10/2020 de 18 de março de 2020 do Conselho Superior da UFJF (CONSU); a Portaria/SEI Nº 416, de 19 de março de 2020 da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF (PROGEPE); a Resolução 23/20 de 24 de março de 2020 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD); dá as seguintes providências quanto ao funcionamento desta unidade acadêmica pelo período em que estiverem em vigor as resoluções e portaria mencionadas:

1 – Devido às características organizacionais, administrativas e pedagógicas da FAU, o conjunto amplo das atividades desenvolvidas na unidade está suspenso, pois não é justificável a manutenção de nenhum setor em funcionamento pleno, bem como não se justifica a manutenção de servidores efetivos ou terceirizados em regime de trabalho presencial constante, seja em sistema de escala e/ou revezamento.

2 – A secretaria da FAU, a Coordenação de Curso e demais setores correlatos não terão atendimento presencial.

3 – Os laboratórios e demais espaços não estarão disponíveis para utilização. Em casos de necessidade, emergência ou situação não prevista na resolução do CONSU, a Direção precisa ser informada para evitar eventuais contratempos.

4 – Os servidores técnico administrativos em educação (TAE), bem como as coordenações de curso, as chefias de departamento, docentes e bolsistas devem considerar realizarem tarefas remotas compatíveis com suas respectivas atuações e cargas horárias de trabalho, tais como: tramitação de processos via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), lançamentos de dados no SIGA, elaboração de atas de reuniões já realizadas ou realizadas por meio remoto, elaboração de relatórios de pesquisa, produção de material didático/pedagógico preenchimento de relatórios em plataformas governamentais, preenchimento de relatórios e formulários do PROADES, entre outras.

Para contatos com a unidade, pedimos utilizarem os e-mails institucionais, informando o problema e a pessoa de interesse de contato, onde os TAEs dos setores em até 48h tentaram redirecionar a solicitação ao contato desejado: secretaria.fau@ufjf.edu.br e/ou coord.arquitetura@ufjf.edu.br

5- No que se refere ao escopo das tarefas remotas, levando em conta a necessidade de capacitação em temas e processos envolvidos no cotidiano da instituição, considera-se o momento oportuno para realização de cursos de capacitação online em plataformas e sistemas administrativos quando for o caso. A plataforma: https://www.escolavirtual.gov.br/ disponibiliza capacitações como: “Introdução à língua brasileira de sinais”; “Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)”; “Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Também se tem a capacitação na plataforma do SEI https://www2.ufjf.br/sei/capacitacao/cursos/

6 – Trabalhadores terceirizados são orientados a procurarem as suas empresas para maiores informações e/ou Pró-reitoria de Infraestrutura (PROINFRA )para orientações detalhadas sobre as rotinas de trabalho no período em questão.

7 – Ressaltando a gravidade da situação que enfrentamos, a Direção da FAU reforça a necessidade fundamental do cumprimento por todos e todas das recomendações indicadas pelos agentes de saúde e órgãos competentes.

8 – Dúvidas ou qualquer situação que não esteja prevista solicita-se contato com a Direção, através do e-mail direcao.fau@ufjf.edu.br.

Nota resumo:

faufuncionamentoCovid19