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Nova Habilitação ou Segunda Modalidade

Atualizado em 31/05/2023

É facultado à graduada ou ao graduado em Letras da UFJF, em qualquer das habilitações disponíveis, a solicitação de reingresso para a conclusão de uma segunda habilitação da Licenciatura (Português, Espanhol, Inglês, Francês, Italiano ou Línguas Clássicas) ou de uma segunda modalidade (Licenciatura ou Bacharelado). Essa solicitação deverá ser realizada junto à Central de Atendimento nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UFJF para cada semestre letivo.

  • Após a obtenção do grau de Licenciada ou Licenciado, a pessoa graduada poderá solicitar:
    (a) reingresso na outra modalidade (no caso, o Bacharelado), com aproveitamento dos componentes curriculares comuns, para a obtenção do segundo título; ou
    (b) reingresso em uma segunda habilitação dentro da primeira modalidade já cursada (no caso, a Licenciatura), com aproveitamento dos componentes curriculares comuns.
  • O número máximo de reingressos é limitado a 02 (dois), sendo um para a obtenção de segunda modalidade e um para obtenção de segunda habilitação na modalidade previamente completada;
  • O reingresso poderá ser solicitado pela pessoa Licenciada que tenha obtido seu diploma dentro dos 10 anos anteriores à solicitação; e
  • A avaliação dos pedidos de reingresso será feita pela coordenação responsável em função da capacidade de oferta de vagas em disciplinas, após análise do histórico escolar de quem se candidata.
    • Quando o número de candidatos superar a capacidade de admissão será realizada uma avaliação do histórico de quem se candidata e serão priorizadas as pessoas com um maior número de créditos já integralizados (ou dispensados);
    • Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: (i) prioridade para quem obtive seu diploma dentro dos últimos 4 (quatro) períodos letivos (cf. Capítulo III do RAG/UFJF); (ii) prioridade para     quem teve melhor desempenho na avaliação de conhecimentos obrigatórios, no caso das pessoas candidatas que tenham obtido seu diploma em um intervalo maior que o mencionado anteriormente (mais do que 4 períodos letivos entre a conclusão e a solicitação do ingresso para a nova habilitação ou modalidade pretendida).
Observação: por determinação da Pró-Reitoria de Graduação, o reingresso com troca de turno é possibilitado exclusivamente via Edital de Vagas Ociosas.