ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:
- Mesmo nos cursos de graduação de Educação a Distância há a exigência de atividade presencial do
estudante no local do estágio, com supervisão direta de profissional da concedente e orientação do
professor da Instituição de Ensino. Por isso, os estágios obrigatórios devem ser suspensos nesse
momento, em razão da suspensão do Calendário Acadêmico; - No atual quadro de pandemia vivido no país, somente poderão ser mantidos estágios obrigatórios
já homologados ou serem homologados novos estágios, cujas atividades tenham relação direta
com o combate à COVID-19. Para tanto, o professor orientador (supervisor acadêmico) deverá
explicitar a justificativa, características e comprovações, assim como se comprometer a
acompanhar o desenvolvimento das atividades, orientar e avaliar o desempenho do estudante.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
- Exige a atividade do estudante, com supervisão direta de profissional da concedente e orientação do professor da Instituição de Ensino. Por isso, os estágios não obrigatórios já homologados poderão ter continuidade durante a vigência prevista, desde que a natureza do estágio possibilite atividades remotas. Para tanto, o professor orientador deverá emir declaração de que a atividade pode adotar tais características e acompanhar as atividades que serão realizadas;
- As atividades presenciais dos estágios não obrigatórios que tenham relação direta com o combate à COVID-19 poderão ser mantidas. Para tanto, o professor orientador deverá emitir declaração de que a atividade adota tais características, se comprometer a acompanhar o desenvolvimento das atividades, orientar as ações e a segurança e avaliar o desempenho do estudante;
- Poderão ser homologados novos estágios não obrigatórios ou termos aditivos de estágios cujas
atividades tenham relação direta com o combate à COVID-19. Para análise da Pró-Reitoria de
Graduação, ouvido o Comitê Administrativo e Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento do COVID-19, o plano de atividades deverá também explicitar a justificativa, características e comprovações, assim como o detalhamento da previsão de ações remotas ou presenciais e nesse caso, deverão ser referidos os aspectos de segurança; - Novos estágios não obrigatórios ou termos aditivos desses, cujas atividades não tenham relação
direta com o combate à COVID-19, terão a pertinência de seu início neste momento, analisada pela
Pró-Reitoria de Graduação. O plano de atividades apresentado deverá explicitar a justificativa,
características e comprovações que garantam o isolamento social dos estudantes com atividades de estágio desenvolvidas remotamente.