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Comissão Orientadora de Estágio (COE)

A Comissão Orientadora de Estágio (COE) programa, supervisiona e avalia os estágios dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica – Sistemas Eletrônicos, conforme o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG, Capítulo VII, Art. 48). As regras de estágio do curso estão na Resolução FACENG/UFJF nº 10, de 1º de abril de 2024.

Presidente

Prof. Daniel de Almeida Fernandes (daniel.fernandes@ufjf.br)

O que a COE faz

  • Indica o professor orientador de estágio. O pedido é feito pelo estudante ao presidente da COE.
  • Coordena a supervisão e a avaliação dos estagiários e define os modelos de documentos e os procedimentos do estágio no curso.
  • Dá parecer nos pedidos de equiparação ao estágio obrigatório.
  • Trata os casos não previstos nas normas de estágio. O Colegiado do curso é a instância de recurso das decisões da COE.

Estágio obrigatório

O estágio obrigatório tem 160 horas. Para fazê-lo, é preciso:

  • ter integralizado pelo menos 2.550 horas da carga horária do curso;
  • estar matriculado na disciplina Estágio em Engenharia Elétrica (EEE002), na turma do professor orientador indicado pela COE;
  • apresentar o Plano de Atividades de Estágio assinado pela organização concedente, com parecer favorável do professor orientador e autorização da Coordenação de Estágios da UFJF.

A jornada do estágio obrigatório é de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem se sobrepor ao horário das disciplinas em que o estudante estiver matriculado.

Equiparação ao estágio obrigatório

O estágio obrigatório pode ser substituído por uma atividade de extensão, de monitoria, de iniciação científica ou pela participação no PET Elétrica. Segundo a orientação da Gerência de Estágios da PROGRAD, a atividade deve ter, sozinha, pelo menos 160 horas: atividades diferentes não se somam para chegar a esse total. A atividade usada na equiparação não pode ser aproveitada para nenhum outro fim, nem mesmo as horas que passarem de 160.

O pedido é feito por requerimento de Registro de Equiparação, encaminhado à Coordenação de Estágios da UFJF, com parecer favorável da COE. A atividade precisa estar concluída no momento do pedido, e o estudante precisa estar matriculado na disciplina Estágio em Engenharia Elétrica (EEE002) no semestre em que o faz. O passo a passo está na página Procedimento de Equiparação com Estágio Obrigatório.

Estágio não obrigatório

  • Exige ter integralizado pelo menos 1.200 horas do curso e ter sido aprovado em pelo menos 180 horas (12 créditos) por semestre, na média dos dois semestres anteriores.
  • Quem tem IRA abaixo de 60 apresenta a Declaração de Ciência de Rendimento Acadêmico.
  • Pode ser aproveitado como flexibilização curricular, até o limite de 60 horas.
  • É o único tipo de estágio que pode ser feito em regime remoto ou híbrido. A jornada é de até 6 horas por dia e 30 horas por semana.

Os dois tipos de estágio só podem ser feitos em organizações conveniadas com a UFJF, com atividades ligadas à formação do estudante.

Composição

A COE tem pelo menos um professor de cada uma das cinco áreas do curso (Sistemas Eletrônicos, Robótica e Automação Industrial, Sistemas de Potência, Telecomunicações e Energia), com no máximo sete membros e mandato de três anos. O presidente e o vice-presidente são eleitos pelos membros, para mandato de dois anos.

Normas e procedimentos