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Trancamento de disciplina: o prazo termina em 25 de setembro

Até 25 de setembro, você mesmo pode trancar uma disciplina pelo SIGA. Depois dessa data, o trancamento de disciplina só é possível em casos de saúde analisados pelo órgão competente da UFJF (RAG, Art. 62, § 1º).

O que você precisa saber:

1) Disciplina trancada não conta como reprovação.

2) Cada disciplina só pode ser trancada uma única vez (RAG, Art. 63).

3) O trancamento só vale se você não tiver sido reprovado por infrequência ou por nota zero (RAG, Art. 63). Se isso já aconteceu com você e há dúvida sobre o seu caso, fale com a coordenação antes do dia 25.

4) Trancar disciplina é diferente de trancar o curso. Quem está no 1º ou no 2º período não pode trancar o curso nem todas as disciplinas do semestre, salvo as exceções previstas no RAG (Art. 62, § 3º), como motivo de saúde avaliado pelo órgão competente da UFJF.

Se você está com dúvida se deve trancar, converse com o professor da disciplina ou com a coordenação antes do dia 25.

Atendimento da coordenação: terças, de 8h às 10h, e quartas, de 10h às 12h. E-mail: coord.eletronica@ufjf.br, sempre a partir do seu e-mail @estudante.ufjf.br.