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Perdeu uma prova? Você tem direito à segunda chamada, mas o prazo é de 3 dias úteis

O Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) garante a segunda chamada de qualquer avaliação (Art. 35). Para usar esse direito, é preciso pedir ao professor da disciplina em até 3 dias úteis depois da prova, com a justificativa.

O que acontece depois do pedido:

1) Se o professor aceitar a justificativa, a segunda chamada é marcada por ele e cobre os mesmos tópicos da prova perdida (Art. 35, § 2º).

2) Se o professor recusar a justificativa, você não perde a prova: ela é feita no fim do período letivo, por escrito, sobre o conteúdo acumulado (Art. 35, § 3º). Também cabe recurso à chefia do departamento, em 3 dias úteis.

Atenção: pedir segunda chamada não é o mesmo que pedir abono de faltas. O RAG veda o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei, e esse pedido tem rito próprio, na coordenação, em até 3 dias úteis a contar do início do impedimento (Art. 38).

A regra completa está na página Segunda Chamada de Provas, no menu Aluno deste site.