O Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) garante a segunda chamada de qualquer avaliação (Art. 35). Para usar esse direito, é preciso pedir ao professor da disciplina em até 3 dias úteis depois da prova, com a justificativa.
O que acontece depois do pedido:
1) Se o professor aceitar a justificativa, a segunda chamada é marcada por ele e cobre os mesmos tópicos da prova perdida (Art. 35, § 2º).
2) Se o professor recusar a justificativa, você não perde a prova: ela é feita no fim do período letivo, por escrito, sobre o conteúdo acumulado (Art. 35, § 3º). Também cabe recurso à chefia do departamento, em 3 dias úteis.
Atenção: pedir segunda chamada não é o mesmo que pedir abono de faltas. O RAG veda o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei, e esse pedido tem rito próprio, na coordenação, em até 3 dias úteis a contar do início do impedimento (Art. 38).
A regra completa está na página Segunda Chamada de Provas, no menu Aluno deste site.