🔸 Orientações para coordenações de cursos
🔸 Orientações para estudantes (em breve)
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) foi instituído pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) (abre em nova janela) através da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025 (abre em nova aba)
✔️ Confira a lista de todos os cursos enquadrados automaticamente pelo INEP no Enade 2025
👁️ Conheça as outras modalidades do Enade 2025
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Os estudantes habilitados são especificados no item 3 do Edital nº 57/2025. Destacamos para o Enamed os seguintes grupos de estudantes:
“3.1.1. Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:
I. ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II. concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.”
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Normativas de 2025
Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025: Institui o Enamed (abre em nova aba)
Edital nº 57/2025 – cronogramas e orientações sobre as modalidades do Enade 2025 (abre em nova aba)
Edital nº 81/2025 – Enamed 2025, com diretrizes, procedimentos e prazos (abre em nova aba)
Retificação do Edital – publicado em 18/07/2025 (abre em nova janela)
Página do INEP com todas as normativas do exame (abre em nova janela)
Regulamentos do Inep
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No Anexo I do Edital Enade nº 57/2025, constam os cronogramas de todas as modalidades do Enade 2025. Para facilitar a visualização, ordenamos as ações por grupos. Acesse o Cronograma adaptado com as ações para as coordenações de curso e estudantes.
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As coordenações de cursos são os maiores responsáveis pelo Enade. É fundamental que desempenhem as seguintes ações:
◻️ Manter o cadastro atualizado no sistema e-MEC (informar alterações à Procuradora Educacional Institucional (PEI) – piufjf.regulacao@ufjf.br);
◻️ Acompanhar as normativas publicadas no site do Inep (abre em nova aba), atentando-se para o cronograma previsto no edital vigente;
◻️ Comunicar e instruir os alunos de seu curso sobre o Enade;
◻️ Gerar as listas de ingressantes e concluintes no Módulo Enade disponível no Siga (menu Acadêmico);
◻️ Inscrever os estudantes habilitados no Sistema Enade;
◻️ Notificar os estudantes sobre sua inscrição no Enade, reforçando as ações e responsabilidades envolvidas na avaliação:
◻️ Acompanhar e supervisionar as ações dos estudantes por meio de funcionalidade específica do Sistema Enade;
◻️ Responder o questionário do coordenador;
◻️ Fazer declaração de responsabilidade/dispensa por ato da instituição em casos especificados em edital;
◻️ Analisar dispensas e orientar os estudantes ausentes na prova, considerando os critérios previstos em edital;
◻️ Permanecer em constante diálogo com os estudantes e com o setor de Avaliação e Regulação, responsável pelo suporte às coordenações de curso nos processos de as avaliações externas.
Obs.: O padrão da avaliação seguirá o mesmo do ano anterior: avaliação teórica e questionário do estudante. Para os cursos de licenciaturas, acrescenta-se a avaliação prática.
Observações importantes:
1 – As orientações fundamentais para o Enade 2025 estão na Portaria MEC nº 359/2025 e nos Edital nº 57/2025 e Edital Enamed (aguardando divulgação do Inep); Internamente, as comunicações serão realizadas através do processo SEI nº 23071.921903/2025-54;
2 – As ações referentes à modalidade Enade – ano I do ciclo avaliativo são realizadas através do Sistema Enade. e no Sistema Enamed (para os estudantes concluintes. Link a ser disponibilizado pelo Inep). Só as coordenações de curso têm acesso ao ambiente de inscrições, uma vez que o cadastro está vinculado ao CPF do(a) coordenador(a) no sistema e-MEC.
===> Para atualizações deste cadastro, favor entrar em contato com o Procurador Institucional através do e-mail piufjf.regulacao@ufjf.br.
3 – Além do conhecimento das normativas federais, é fundamental que as coordenações tenham ciência da Portaria UFJF nº 1762/2018, que especifica as atribuição de competências dos setores vinculados aos processos do Enade na UFJF.
4 – Para apoio à etapa de inscrições, as coordenações de cursos podem utilizar o módulo ENADE disponível no SIGA (menu Acadêmico).
5 – Caso haja problemas na utilização de um dos sistemas, favor entrar em contato com o Setor de Avaliação e Regulação da Prosdav, através do e-mail secretaria.avaliacao@ufjf.br.
Materiais de apoio:
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Em construção.
Os estudantes concluintes dos cursos de Medicina possuem as seguintes ações e responsabilidades no Enade 2025:
* Preencher o cadastro, informando seus dados pessoais;
* Solicitar atendimento especializado e/ou específicos, quando necessário;
* Solicitar atendimento por nome social, quando necessário;
* Preencher o Questionário do Estudante;
* Escolher o curso para participação no Exame, em caso de dupla graduação (verificar situação com a coordenação de curso);
* Consultar local para a realização da prova;
* Fazer a prova;
* Solicitar dispensa, se necessário e de acordo com os critérios de dispensa previstos em edital.
Para saber se você é concluinte habilitado a participar do Exame, orientamos a leitura das normativas vigentes e a procurar a coordenação do seu curso.
Orientações importantes:
1 – Conhecer as orientações fundamentais para o Enamed 2025, constantes na Portaria MEC nº 359/2025, no Edital nº 57/2025 e no Edital específico a ser divulgado pelo INEP.
2 – As ações referentes à modalidade Enamed 2025 são realizadas inicialmente no Sistema Enamed; após a prova, as ações passam a ocorrer no Sistema Enade. A primeira ação se inicia no dia 07/07/2025, conforme Cronograma.
3 – Os estudantes habilitados deverão acessar os sistemas utilizando o login único de acesso aos serviços do Governo Federal. Os dados devem corresponder aos mesmos registrados na Receita Federal.
4 – Cabe lembrar que o Enamed é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Caso não cumpra uma das etapas do Edital, o(a) discente fica em situação IRREGULAR e não pode receber o diploma até que haja a regularização por parte da instituição ou do INEP.
5 – Caso haja problemas na utilização de um dos sistemas, favor entrar em contato com a coordenação do seu curso, que deverá reportar o problema para o Setor de Avaliação e Regulação da Prosdav.
6 – Para as situações cuja orientação é reportar ao INEP, a solicitação pode ser registrada pelo telefone 0800616161 ou pelo Fale Conosco disponível em https://mecsp.metasix.solutions/portal#/0 (abre em nova janela).
ATENÇÃO! SÓ É POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA ENAMED APÓS A CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO PELA COORDENAÇÃO DO SEU CURSO.
Materiais de apoio:
TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA ENAMED PARA ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS (AS) – aguardando orientações do Inep
TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA ENADE PARA ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS (AS)