Fechar menu lateral

Enade das Licenciaturas 2025

🔸 Cursos de Licenciatura no Enade 2025

🔸 Quem participa do Enade das Licenciaturas 2025?

🔸 Normativas e regulamentos

🔸 Cronograma

🔸 Orientações para coordenações de cursos

🔸 Orientações para estudantes (em breve)

🔸 Cursos de Licenciatura no Enade 2025

Esta é a segunda edição do Enade das Licenciaturas. Em 2024, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 610/2024 (abre em nova  aba), com a reformulação do Enade e o novo formato de aplicação de avaliação para os cursos de graduação em licenciatura. As principais mudanças dizem respeito às matrizes de referência e aos objetivos das provas, que passarão a ter maior foco na avaliação das competências docentes que nos conteúdos disciplinares de cada curso. Na referida portaria, consta que área de avaliação 01 – Educação será avaliada anualmente, em todos os ciclos do Enade.

A avaliação teórica do Enade das Licenciatura será realizada por meio da Prova Nacional Docente (PND) (abre em nova aba). Além disso, haverá Avaliação da Prática para estudantes que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe do na educação básica no período das inscrições das referidas avaliações, conforme edital específico a ser lançado pelo INEP em breve.

O novo formato da avaliação esta especificado abaixo:

“Art. 3º A realização do Enade das Licenciaturas abrangerá os seguintes instrumentos:

I – prova teórica: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;

II – instrumento de Avaliação da Prática: destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais, a ser preenchido pelo estudante;

III – questionário do estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior – IES;

IV – questionário de Avaliação da Prática pelo orientador de estágio: destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante, assim como as condições de acompanhamento do estágio supervisionado;

V – questionário de Avaliação da Prática pelo supervisor de estágio: destinado a levantar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio e de atuação do licenciando;

VI – questionário de percepção de prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade; e

VII – questionário do coordenador de curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.”.

 

Na modalidade “Enade das Licenciaturas”, participam os cursos vinculados às Áreas de Avaliação previstas nos itens 2.1.1 do Edital Enade (abre em nova aba). Na UFJF, os cursos participantes são:

Área de Avaliação (Licenciaturas) Código Cine Brasil
Artes Visuais 0114A02
Ciências Biológicas 0114B01
Ciências Sociais 0114C03
Computação 0114C05
Educação Física 0114C03
Filosofia 0114F01
Física 0114F02
Geografia 0114G01
História 0114H01
Matemática 0114M01
Música 0114M02
Pedagogia 0113P01
Química 0114Q01

Observação: O curso de Letras não participa do Enade, por ter diretrizes curriculares diferentes das estabelecidas para o Enade.

✔️ Confira a lista de todos os cursos enquadrados automaticamente pelo INEP no Enade 2025

👁️ Clique para saber sobre o Enade de cursos do Bacharelado (Ano I do ciclo avaliativo)

👁️ Clique para saber sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Quem participa do Enade das Licenciaturas 2025?

Além das coordenações de cursos, o Enade das Licenciaturas inclui dois novos atores nas etapas de avaliações práticas: os Orientadores e os Supervisores. Segundo o artigo 58 da Portaria MEC nº 359/2025,

“§ 4º A Avaliação da Prática envolverá a participação de Orientadores e Supervisores, entendidos por:

I – Orientador de estágio: o docente da IES responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação do estudante, cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade.

II – Supervisor de estágio: o docente da escola de educação básica em que o estudante realiza o estágio supervisionado obrigatório, atuante na área de conhecimento do curso de graduação do estudante e cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade.”

Em relação aos estudantes habilitados, estes são especificados no item 3 do Edital nº 57/2025 e no Capítulo VIII da Portaria MEC nº 359/2025. Destacamos para o Enade das Licenciaturas os seguintes pontos:

“Art. 64. Consideram-se estudantes habilitados para a Avaliação Teórica:

I – ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Exame, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes, conforme período previsto em edital.

II – concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho do ano subsequente à aplicação da prova.

Art. 65. Consideram-se estudantes habilitados para a Avaliação da Prática no âmbito do Enade das Licenciaturas os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas em portaria específica que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na educação básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto, previstos em edital específico.

Art. 66. Os critérios de habilitação tanto para a Avalição Teórica quanto para a Avaliação da Prática também se aplicam aos estudantes de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de cursos de segunda licenciatura e de cursos do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), desde que os referidos cursos tenham sido enquadrados nos termos do capítulo IV desta Portaria.

Art. 67. Os estudantes que já tenham cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da Avaliação da Prática do Enade serão considerados não habilitados e não deverão ser inscritos na AP na respectiva edição do Exame, nos termos do § 5º, do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

§ 1º Os estudantes que não atendam os critérios de habilitação (estudantes não-habilitados) descritos nos artigos 64 e 65 desta Portaria devem ter registrados no histórico escolar os termos do inciso I, § 2º, do art. 58, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

§ 2º O estudante concluinte de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que colar grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame é considerado como não habilitado na Avaliação Teórica da edição de referência do Enade, estando automaticamente em situação regular neste processo avaliativo do Enade das Licenciaturas, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

§ 3º O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições , previsto em edital, é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado da edição de referência do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.”

Art. 68. Para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma Área de Avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade.”

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Normativas e Regulamentos

Normativas de 2025

📃Portaria MEC nº 359/2025: Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Enade (abre em nova aba)

📃Edital nº 57/2025 – cursos do Ano I: orientações sobre as modalidades do Enade 2025 (abre em nova aba)

📃Edital nº 93/2025 – Complementação do item 3 do Edital nº 57/2025 – publicado em 18/07/2025 (abre em nova janela)

📃Edital nº 72/2025 – Enade das Licenciaturas 2025 (abre em nova janela)

📃Portarias MEC contendo as diretrizes de provas e componentes específicos dos cursos de licenciatura do Enade 2025 (abre em nova aba)

📃 Portaria nº 399/2025 – Regras e os procedimentos para realização da Prova Nacional Docente (PND) (abre em nova janela) 

📃Página do INEP com todas as normativas do exame (abre em nova janela)

Regulamentos do Inep

📃Portaria nº 840/2018: Regulamentação dos processos de avaliação conduzidos pelo INEP (abre em nova aba)

📃Portaria nº 610/2024: (…) altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018. (abre em nova aba)

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Cronograma

No Anexo I do Edital nº 57/2025, constam os cronogramas de todas as modalidades do Enade 2025.

Para facilitar a visualização, ordenamos as ações por grupos: Acesse o Cronograma adaptado com as ações para as coordenações de curso e estudantes concluinte.

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Orientações para as coordenações de cursos

As coordenações de cursos são os maiores responsáveis pelo Enade. É fundamental que desempenhem as seguintes ações:

◻️ Manter o cadastro atualizado no sistema e-MEC (informar alterações à Procuradora Educacional Institucional (PEI) – piufjf.regulacao@ufjf.br);

◻️ Acompanhar as normativas publicadas no site do Inep (abre em nova aba), atentando-se para o cronograma previsto no edital vigente;

◻️ Comunicar e instruir os alunos de seu curso sobre o Enade (avaliações teórica e prática);

◻️ Gerar as listas de ingressantes e concluintes no Módulo Enade disponível no Siga (menu Acadêmico);

◻️ Inscrever os estudantes habilitados no Sistema Enade, tanto na avaliação teórica quanto na avaliação prática;

◻️ Notificar os estudantes sobre sua inscrição no Enade, reforçando as ações e responsabilidades envolvidas na avaliação:

  • Preencher o cadastro, informando seus dados pessoais;
  • Solicitar atendimento especializado e/ou específicos, quando necessário;
  • Solicitar atendimento por nome social, quando necessário;
  • Preencher o Questionário do Estudante;
  • Escolher o curso para participação no Exame, em caso de dupla graduação;
  • Consultar local para a realização da prova;
  • Fazer a prova;
  • Solicitar dispensa, se necessário e de acordo com os critérios de dispensa previstos em edital.

◻️ Acompanhar e supervisionar as ações dos estudantes por meio de funcionalidade específica do Sistema Enade;

◻️ Responder o questionário do coordenador;

◻️ Fazer declaração de responsabilidade/dispensa por ato da instituição em casos especificados em edital;

◻️ Analisar dispensas e orientar os estudantes ausentes na prova, considerando os critérios previstos em edital;

◻️ Permanecer em constante diálogo com os estudantes e com o setor de Avaliação e Regulação, responsável pelo suporte às coordenações de curso nos processos de as avaliações externas.

Obs.: O padrão da avaliação seguirá o mesmo do ano anterior: avaliação teórica e questionário do estudante. Para os cursos de licenciaturas, acrescenta-se a avaliação prática.

Observações importantes:

1 – As orientações fundamentais para o Enade 2025 estão na Portaria MEC nº 359/2025, no Edital nº 57/2025 e no Edital nº 72/2025 Internamente, as comunicações serão realizadas através do processo SEI nº 23071.921906/2025-98;

2 – As ações referentes à modalidade Enade das Licenciaturas são realizadas através do Sistema Enade e no Sistema PND (abre em nova aba) para os estudantes concluintes. Link a ser disponibilizado pelo Inep).

3 – Só as coordenações de curso têm acesso ao ambiente de inscrições, uma vez que o cadastro está vinculado ao CPF do(a) coordenador(a) no sistema e-MEC.

===> Para atualizações deste cadastro, favor entrar em contato com o Procurador Institucional através do e-mail piufjf.regulacao@ufjf.br.

4 – Além do conhecimento das normativas federais, é fundamental que as coordenações tenham ciência da Portaria UFJF nº 1762/2018,  que especifica as atribuição de competências dos setores vinculados aos processos do Enade na UFJF.

5 – Para apoio à etapa de inscrições, as coordenações de cursos podem utilizar o módulo ENADE disponível no SIGA (menu Acadêmico).

6 – Caso haja problemas na utilização de um dos sistemas, favor entrar em contato com o Setor de Avaliação e Regulação da Prosdav, através do e-mail secretaria.avaliacao@ufjf.br.

7 – Para as situações cuja orientação é reportar ao INEP, a solicitação pode ser registrada pelo telefone 0800616161 ou pelo Fale Conosco disponível em https://mecsp.metasix.solutions/portal#/0 (abre em nova janela).

Materiais de apoio:

💻 ACESSO AO SISTEMA ENADE (autenticação) – Confira o tutorial produzido pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) (abre em nova aba)

Perguntas frequentes

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Orientação para supervisores

O Supervisor de estágio é o docente da escola de educação básica em que o estudante realiza o estágio supervisionado obrigatório, atuante na área de conhecimento do curso de graduação do estudante e cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade.

Tutorial de acesso à avaliação prática do ENADE – SUPERVISORES

🔸 —————————————————————🔸

🔸 Orientações para estudantes

 

Os estudantes concluintes dos cursos de Licenciatura do Enade 2025 possuem as seguintes ações e responsabilidades na avaliação:

* Preencher o cadastro, informando seus dados pessoais;
* Solicitar atendimento especializado e/ou específicos, quando necessário;
* Solicitar atendimento por nome social, quando necessário;
* Preencher o Questionário do Estudante;
* Escolher o curso para participação no Exame, em caso de dupla graduação (verificar situação com a coordenação de curso);
* Consultar local para a realização da prova;
* Fazer a prova;
* Solicitar dispensa, se necessário e de acordo com os critérios de dispensa previstos em edital.

Para saber se você é concluinte habilitado a participar do Exame, orientamos a leitura das normativas vigentes e a procurar a coordenação do seu curso.

Orientações importantes:

1 – Conhecer as orientações fundamentais para o Enade das Licenciaturas 2025, constantes na Portaria MEC nº 359/2025, no Edital nº 57/2025 e no Edital nº 72/2025.

2 – As ações referentes à modalidade Enade das Licenciaturas são realizadas inicialmente no Sistema PND (abre em nova aba); após a prova, as ações passam a ocorrer no Sistema Enade. A primeira ação se inicia no dia 14/07/2025, conforme Cronograma.

3 – Os estudantes habilitados deverão acessar os sistemas utilizando o login único de acesso aos serviços do Governo Federal. Os dados devem corresponder aos mesmos registrados na Receita Federal.

4 – Cabe lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório. Caso não cumpra uma das etapas do Edital, o(a) discente fica em situação IRREGULAR e não pode receber o diploma até que haja a regularização por parte da instituição ou do INEP.

5 – O Inep orienta que o estudante concluinte que tiver mais de uma inscrição para o Enade 2024 deve escolher o curso de referência para o preenchimento do Questionário do Estudante e para a realização da prova.

6 – Caso haja problemas na utilização de um dos sistemas, favor entrar em contato com a coordenação do seu curso, que deverá reportar o problema para o Setor de Avaliação e Regulação da Prosdav.

ATENÇÃO! SÓ É POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA PND APÓS A CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO PELA COORDENAÇÃO DO SEU CURSO.

Materiais de apoio:

TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA PND PARA ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS (AS) – aguardando orientações do Inep

TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA ENADE PARA ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS (AS)

Perguntas frequentes