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Licença por Motivo de Saúde – Situações Especiais (Férias)

A chefia imediata do servidor licenciado para tratamento de saúde não permitirá que ele reassuma o exercício de seu cargo, função ou emprego, ou entre em gozo de férias ou licença-prêmio, antes de ficar confirmada, por meio de avaliação pericial, a cessação da incapacidade para o trabalho, conforme informação contida no Laudo Pericial.

Quando julgar necessário, a perícia poderá determinar reavaliação antes da data prevista para o retorno ao trabalho.

O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias interrompidas. Após o término, deverá comparecer à unidade de atenção à saúde do servidor para avaliação da capacidade laborativa (art. 80 da Lei n° 8.112, de 1990).

O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá suas férias suspensas enquanto durar o afastamento e remarcadas.

 


Fonte:

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição 2017 (formato .pdf, tamanho 3 MB)