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Admissional

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar, bem como os exames indicados no edital do concurso.

A avaliação médica considerará também os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.

O exame é realizado por um médico especializado em Medicina do Trabalho que emite, no término da entrevista, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que deverá ser apresentado no órgão do servidor.

Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral. O exame de investidura integra as ações de promoção à saúde. Este é o primeiro contato do candidato com o Serviço de Atenção à Saúde do Órgão, sendo uma ação integrada com as atividades de promoção em saúde, no sentido de acompanhar o futuro servidor, prevenindo os riscos de sua atividade laboral.

A prévia inspeção odontológica para a posse em cargo público integrará os exames de saúde para a investidura dos candidatos nomeados quando as atribuições inerentes ao cargo a ser ocupado exigirem determinadas condições de saúde bucal que estejam em conformidade com padrões técnicos previamente estabelecidos em Edital.

 

Atenção servidor!

É necessário que você apresente, no dia da entrevista, seus documentos pessoais e o resultado dos exames laboratoriais listados:

Em virtude da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024:

Art. 2º, §2º: A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:

II – Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:

a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
h) EAS.

Art. 3º: Além dos exames mencionados no art. 2o, § 2o, inciso II, o órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá requerer, mediante justificativa, a realização de exames de saúde específicos.

Específico UFJF: Para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, além dos exames acima, é necessário apresentar um Parecer Cardiológico quanto a Aptidão para realização de Prática Desportiva.

 

Para agendar o exame admissional, gentileza preencher o formulário de agendamento de exame ocupacional (abre nova guia)