É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003 de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Por razões éticas, a participação do profissional na perícia oficial em saúde inviabiliza a sua atuação na assistência ao servidor por ele periciado, salvo as situações de emergência. O vínculo necessário para o acompanhamento e a assistência prejudica a atuação avaliativa junto à perícia.
As perícias e juntas são agendadas conforme resultado da análise do Atestado Web. Entretanto, caso queira agendar uma perícia ou junta, gentileza entrar em contato conosco pelo telefone (33) 3301-1004 ou pelo e-mail siass.gv@ufjf.br ou encaminhar a solicitação pelo formulário de contato do site.
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