Licenças por motivo de saúde
Define-se como licença por motivo de saúde o direito de o servidor ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente. Espécies de licença por motivo de saúde (Lei nº 8.112, de 1990):
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Licença à gestante;
- Licença por acidente em serviço;
- Licenças por Motivo de Saúde – Situações Especiais.
Outros tipos de direitos concedidos através de perícias ou juntas
- Aposentadoria por invalidez;
- Avaliação para fins de pensão;
- Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
- Horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com familiar portador de deficiência;
- Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência;
- Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
- Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
- Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
- Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
- Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no §1º do art. 186, para fins de integralização de proventos;
- Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
- Inspeção para investidura em cargo público;
- Pedido de reconsideração e recurso acerca de avaliações periciais;
- Avaliação para isenção de imposto de renda;
- Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
- Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento de viagem a serviço;
- Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
- Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública.
Como solicitar?
As avaliações periciais para as licenças por motivo de saúde (arts. 83, 203, 204, 207 e 211 da Lei nº 8.112, de 1990) serão agendadas conforme resultado da análise do Atestado Web. Entretanto, caso queira solicitar uma perícia na unidade SIASS UFJF/GV gentileza entrar em contato pelo número (33) 3301-1004 ou enviar solicitação para o e-mail siass.gv@ufjf.edu.br ou preencher o campo correspondente na guia de contato deste site.
As demais avaliações periciais com fins de remoção, isenção de imposto de renda, revisão de aposentadoria e outras deverão ser dirigidas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor para formalizar processo e, posteriormente, encaminhadas à unidade SIASS.
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