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Atualização sobre licenças para tratar de saúde no Serviço Público Federal

O novo regulamento sobre licença para tratamento de saúde modifica o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, com novas regras para homologação de atestados médicos e odontológicos, bem como ampliando alternativas para a realização da perícia oficial.

É importante estar por dentro de todos os detalhes da nova legislação (DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022), que está disponível para consulta na internet: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.255-de-9-de-novembro-de-2022-442990362

A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico encaminhado por meio de plataforma digital do Governo Federal.

É essencial realizar e acompanhar os trâmites via aplicativo SouGov e manter os dados cadastrais atualizados, uma vez que os protocolos de agendamento e registros de homologação de atestados são enviados para o e-mail do(a) servidor(a).

Algumas regras ainda permanecem. Nos casos de entrega de atestados sem a identificação do diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), ainda que a quantidade de dias seja inferior ao limite, a homologação deverá ser via perícia oficial.

* Para licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado deve conter justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro e o código CID deve ser o do familiar. O sistema não aceita CID de acompanhamento. Caso contrário, será preciso avaliação pericial, ainda que o limite de dias não tenha sido ultrapassado.

** Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado.

Outra situação que necessita de atenção diz respeito aos atestados fora do prazo. A plataforma SouGov só recebe atestados dentro do prazo estipulado pela legislação. Caso o servidor perca o prazo de envio, este deverá entrar em contato com a Unidade SIASS para o agendamento pericial obrigatório.

Qualquer dúvida ou outras demandas, a Unidade SIASS está disponível para contato nos canais oficiais de comunicação.

Email: siass.gv@ufjf.br

Telefone: (33) 3301-1004

Para obter mais informações a respeito:

https://www.instagram.com/p/CnhR0WcrfEB/