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SCDP

Afastamento nacional  

O(a) servidor(a) deverá abrir o processo no SEI em conformidade com as orientações estabelecidas pela PROPLAN, disponível em: Link dos POPs de afastamentos

Documentos necessários para solicitação, em conformidade com Portaria 75/2020 UFJF :

Art. 10. O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:

I – requisição de diárias e passagens obrigatória devidamente preenchida, conforme formulário próprio do SEI para os afastamentos internacionais e nacionais;

II – convite;

III – programação da missão;

IV – documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);

 Todos os documentos deverão ser encaminhados ser encaminhados via SEI, impreterivelmente, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da viagem para a unidade no SEI da Secretária de Pós-graduação do ICH, com todas as autorizações de chefias e portarias já emitidas.

IMPORTANTE: Não será possível solicitar transporte e/ou diárias se o proposto estiver em afastamento ou licença (por qualquer motivo), com FÉRIAS marcadas para o período da viagem ou que haja alguma prestação de conta pendente no SCDP – tanto na versão atual quanto na versão anterior!

É permitido ao proposto que chegue ao local do evento 01 (um) dia antes do início e deverão retornar no dia imediatamente seguinte ao término.

Após confirmada a compra de passagens, pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), não será permitida a troca de horários, dias, itinerário, Cia. Aérea ou até mesmo o cancelamento dos bilhetes, sem prévia comunicação junto a essa Secretaria. Caso contrário, o proposto poderá arcar à UFJF com o ônus dos bilhetes não utilizados.

Não são autorizadas viagens em veículo próprio.

Não serão abertas PCDPs com data retroativa, sob quaisquer justificativas.

Quando ocorrer a participação de mais de 02 (dois) propostos do mesmo departamento, deverá ser apresentada uma justificativa da direção da Unidade.

É de responsabilidade do proposto, colher todas as assinaturas exigidas no formulário.

A falta de algum documento, assim como alguma assinatura obrigatória, implicará na não aceitação por parte do funcionário que lhe atender, o que incorrerá em atrasos no processo.

 

Afastamento internacional

O(a) servidor(a) deverá abri o processo no SEI em conformidade com as orientações estabelecidas pela PROPLAN disponível em  Link dos POPs de afastamentos

Documentos necessários para solicitação, em conformidade com Portaria 75/2020 UFJF :

I – solicitação de autorização para afastamento do país completamente preenchida, disponível no SEI, com as devidas assinaturas;

II – documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento e governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da UFJF;

III – agenda ou programação do evento com a especificação das avidardes previstas, que deverão ser compráveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;

1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.

2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.

 

Todos os documentos deverão ser encaminhados ser encaminhados via SEI, impreterivelmente, com uma antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias do início da viagem para a unidade do SEI da Secretária de Pós-graduação do ICH, com todas as autorizações de chefias e portarias já emitidas.

IMPORTANTE: Não será possível solicitar transporte e/ou diárias se o proposto estiver em afastamento ou licença (por qualquer motivo), com FÉRIAS marcadas para o período da viagem ou que haja alguma prestação de conta pendente no SCDP – tanto na versão atual quanto na versão anterior!

É permitido ao proposto que chegue ao local do evento 01 (um) dias antes do início e deverão retornar no dia imediatamente seguinte ao término.

Após confirmada a compra de passagens, pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), não será permitida a troca de horários, dias, itinerário, Cia. Aérea, ou até mesmo o cancelamento dos bilhetes, sem prévia comunicação junto a essa Secretaria. Caso contrário, o proposto poderá arcar à UFJF com o ônus dos bilhetes não utilizados.

Não são autorizadas viagens em veículo próprio.

Não serão abertas PCDPs com data retroativa, sob quaisquer justificativas.

Quando ocorrer a participação de mais de 02 (dois) propostos do mesmo departamento, deverá ser apresentada uma justificativa da direção da Unidade.

Caso o proposto abrir mão de passagens ou diárias (total ou parcialmente), é obrigatório indicar no “Termo de Renúncia.”

DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 – dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. Apresenta tabela com valores das diárias em dólares para os países de destino de acordo com a classe do servidor.

A falta de algum documento, assim como alguma assinatura obrigatória, implicará na não aceitação por parte do funcionário que lhe atender, o que incorrerá em atrasos no processo.

A falta de algum documento, assim como alguma assinatura obrigatória, implicará na não aceitação por parte do funcionário que lhe atender, o que incorrerá em atrasos no processo.

Prestação de contas

Documentos necessários para prestação de contas, em conformidade com Portaria 75/2020 UFJF :

Art. 43: Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP,
contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I – relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;

II – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e

III – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, cerificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 44: Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos.

I – relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da
Educação a para da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional; 
II – original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;

III – documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e

IV – documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

Para instruções mais detalhadas o proposto poderá acessar o a Home Page da Setor de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP/UFJF), onde terá acesso às normas por ela expedidas e toda a legislação em vigor.