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Auxílio Financeiro – Alunos

AUXÍLIO FINANCEIRO – Alunos

De acordo com a regulamentação das portarias nº 1059 e 1058/2015 da UFJF, os discentes dos programas de pós-graduação da UFJF tem direito a requer auxilio para participação em eventos nacionais ou internacionais. Nesse sentido, os critérios e para concessão são estabelecidos nas respectivas portarias, conforme os links abaixo.

Link da Portaria nº 1059/2015 UFJF – Auxílio Financeiro Internacional (mestrando/ doutorando e pós-doutorando e pesquisador estrangeiro).

Link da Portaria nº 1058/2015 UFJF – Auxílio Financeiro Nacional (mestrando/ doutorando e pós-doutorando).

Assim, para o requerimento de auxílio financeiro o discente deverá preencher o formulário de solicitação disponibilizado no site da Secretaria Pós-graduação do ICH, com antecedência mínima de 30 dias ao início do evento o pedido de auxílio. Com isso, ao preencher o formulário o aluno deverá anexar os documentos em em único PDF:

LINLK DO AUXÍLIO FINANCEIRO – ALUNOS

  1. Documento de aceite do trabalho a ser apresentado (anexado em PDF);
  2. Cópia do Resumo do Trabalho a ser apresentado (anexado em PDF);
  3. Prospecto do evento, contendo: Nome do Evento, período, programação completa e valor do evento (anexado em PDF).
  4. Despacho de Justificativa para solicitação de “Auxílio Internacional” em prazo inferior a 30 dias de antecedência conforme art. 8º da Portaria 1059/2015;

Desse modo, recebida a documentação pela secretária, essa será encaminhada para avaliação da coordenação do curso que deferirá ou não o pedido de a acordo com a disponibilidade orçamentária de cada programa. Caso o pedido tenha sido deferido o secretário responsável irá abrir um processo de auxílio financeiro no Sistema eletrônico de informação – SEI. Para assinatura das declarações e do Termo de Compromisso, o mestrando ou doutorando deverá ser cadastrado como usuário externo no SEI/UFJF, conforme instruções no link que segue:

Link de orientações para cadastro de usuário externo no SEI

Vale ressaltar documentos relativos ao evento que estejam em língua estrangeira deverão ser traduzidos.

Quanto à prestação de prestação de contas

Após a realização da viagem, o aluno tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia de encerramento do Auxílio, para efetuar a prestação de contas. Com isso, os docuemntos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico, auxiliofinanceiro.posich@ufjf.br , conforme listado a seguir:

 

Nacional:

  1. Cópia dos bilhetes de passagem, quando couber;
  2. Comprovante de participação no evento;
  3. Em caso de viagem para trabalho de campo ou coleta de dados, o discente deverá elaborar um relatório sucinto das atividades desenvolvidas que deverá assinado pelo discente e pelo coordenador ou vice coordenador do Programa de Pós-graduação.

 

Internacional

  1. Cópia dos bilhetes de passagem;
  2. Comprovante de apresentação do trabalho, em conformidade com art. 5º, II, b da Portaria 1059/2015;

Em caso de dúvidas, contate os secretários responsáveis pelo auxilio no email: auxiliofinanceiro.posich@ufjf.br