Candidaturas ao Pós-Doutorado deferidas:
Candidaturas ao Pós-Doutorado indeferidas:
Observações: ver Edital item 3.6 (Serão indeferidas as inscrições em que estejam faltando documentos) e 9.5 (Durante a fase recursal, é permitida a complementação documental relativa àquela fase).