O conteúdo desta página apresenta um resumo dos procedimentos para a realização da Defesa de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado. Todas as informações pertinentes constam no Regulamento Interno do PEC e em Resoluções Específicas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria do PEC.
Prazos e Condições
A Defesa de Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado é obrigatório para todos(as) os(as) discentes matriculados(as) no PEC.
Para estar apto à Defesa de Dissertação de Mestrado, o(a) discente deve:
Para estar apto à Defesa de Tese Doutorado, o(a) discente deve:
Procedimentos antes da Defesa:
OBS: É importante o preenchimento dos formulários dentro dos prazos estabelecidos de forma que os trâmites burocráticos (quando necessários) sejam realizados em tempo hábil, e que as informações das Defesas sejam divulgadas pelo PEC.
Orientações para a realização da Defesa:
Plataformas online:
OBS: Para bancas híbridas ou remotas, a defesa deve ser gravada. Após a assinatura da ata, a gravação pode ser excluída.
Atas de Defesa de Mestrado e de Doutorado:
O preenchimento e a assinatura da ata de Defesa de Mestrado e de Doutorado, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), podem ocorrer de duas formas distintas:
OBS: A avaliação final da banca examinadora da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado deve ser expressa mediante os seguintes conceitos: (i) Aprovado(a); (ii) Aprovado(a) condicionalmente; ou (iii) Reprovado(a).
OBS: No caso de aprovação condicional, a banca examinadora deve indicar, constando em ata: (i) o prazo para entrega do trabalho revisado pelo(a) discente com atendimento das condições estabelecidas pela banca, sendo prazo máximo de 90 (noventa) dias; e (ii) o membro externo à comissão orientadora para avaliar as alterações realizadas.
OBS: Membros externos à UFJF devem realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acesso a e assinatura de documentos a partir desse LINK.
Prorrogação da Defesa de Mestrado e Doutorado:
Em caso de necessidade de prorrogação de prazo de Defesa de Mestrado e Doutorado, a solicitação de prorrogação deve ser formalizada pelo(a) Professor(a) Orientador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Para o Mestrado, o prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 6 meses. Para o Doutorado, o prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 12 meses.