Este espaço será utilizado para esclarecer alguns pontos sobre a tramitação das denúncias referentes a fraudes ao sistema de vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e candidatos de baixa renda. Vejamos:
a) Candidatos de baixa renda (grupos A, A1, B e B1): a análise de renda tem sido adotada como condição para o deferimento da matrícula desde quando a cota de candidatos de baixa renda foi implementada. Assim, como a CDARA analisa a documentação comprobatória, uma nova análise dos mesmos documentos implicaria retrabalho pelo setor e, por isso, as denúncias pertinentes a supostas violações de cota de renda não são apuradas no âmbito administrativo da UFJF. Contudo, havendo indícios de fraude – o que configura crime – recomenda-se a comunicação do fato junto à Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF), já que este é o órgão competente para entrar com a ação penal nesse caso. Mediante procedimento judicial, será possível excluir o(a) candidato(a) que tenha cometido fraude, desde que devidamente comprovada.
b) Discentes que ingressaram através de vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas a partir de 2019 (grupos A, A1, D e D1): para esses candidatos, o processo de heteroidentificação passou a ser obrigatório para efetivação da matrícula. Desse modo, não cabe a realização de novo procedimento de heteroidentificação por iniciativa administrativa (da PROGRAD). Havendo suspeita de fraude, também é recomendado o contato com a Ouvidoria do MPF para que, em caso de haver indícios de cometimento de crime, proceda-se à apuração do caso.
c) Discentes com vínculo ativo que ingressaram antes de 2019 (grupos A, A1, D e D1): nesse caso, havendo suspeita de que a autodeclaração prestada pelo candidato foi fraudulenta, haverá instauração de processo investigatório pela PROGRAD. Contudo, é preciso ressaltar que a UFJF só investiga discentes que possuam vínculo ativo, ou seja, que ainda não tenham colado grau. Nesse caso, mais uma vez é recomendado o contato com o Ministério Público Federal.
É importante ressaltar que o procedimento de heteroidentificação foi regulamentado, em âmbito federal, pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de Abril de 2018 (redireciona para outra página).
Cabe ressaltar que, em nome do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, em respeito a direitos da personalidade dos investigados e diante do princípio da presunção de inocência, os processos de apuração de supostas fraudes ao sistema de cotas tramitam em sigilo, conforme autorizado inciso III do artigo 6º da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011).
As denúncias devem ser realizadas, preferencialmente, através da Plataforma Fala-Br (redireciona para outra página).
Havendo outras dúvidas a respeito de como realizar denúncias, basta nos contatar através do e-mail ouvidoriaespecializada.diaaf@ufjf.br.
Relatório Ouvidoria Especializada 2021 – 1º Semestre
Relatório Ouvidoria Especializada 2021 – 2º Semestre
Relatório Ouvidoria Especializada 2022 – 1º Semestre
Relatório Ouvidoria Especializada 2022 – 2º Semestre