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Papel da Ouvidoria

Sumário

1. Definição e objetivos

2. Competências do(a) Ouvidor(a) Geral

3. Prerrogativas do(a) Ouvidor(a) Geral

4. Competências do(a) Coordenador(a) do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

 

 

1. Definição e Objetivos

Na forma do artigo 1º de seu Regimento Interno, a Ouvidoria Geral da UFJF é um órgão de assessoramento administrativo da Reitoria, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições, e com jurisdição em todas as instâncias administrativas e acadêmicas da UFJF, com escopo principal de estabelecer um canal de interlocução entre a comunidade interna e externa e a instituição. O artigo 2º do Regimento Interno estabelece os principais objetivos desta Ouvidoria:

  1. receber, analisar e encaminhar a(os) serviços(s) e/ou servidor(es) competente(s) manifestações de discentes, docentes, técnico-administrativos e comunidade externa, atuando com independência na produção de apreciações acerca da atuação dos órgãos acadêmicos e administrativos da UFJF;
  2.  acompanhar as providências adotadas pela(s) unidade(s) competente(s) nos casos de reclamação, denúncia ou simplificação, garantindo a resolutividade da demanda, bem como manter o requerente informado sobre o processo;
  3. promover o intercâmbio e a articulação com as unidades administrativas e acadêmicas, para fomento da efetividade e celeridade do tratamento das manifestações;
  4. recomendar à Administração Superior, bem como às unidades acadêmicas e administrativas, o exame técnico e a adoção de medidas e ações corretivas que visem o aprimoramento dos serviços, procedimentos e atividades prestados pela instituição;
  5. incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços da UFJF, bem como na proposição de sugestões que visem a modernização dos procedimentos e processos institucionais;
  6. coletar, organizar, processar, interpretar e divulgar dados e informações obtidos por meio das manifestações recebidas e pesquisa de satisfação, bem como das ações e atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, a ser apresentado por meio de relatório com periodicidade mínima semestral à Administração Superior e a Ouvidoria Geral da União;
  7. promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;
  8. exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

 

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2. Competências do(a) Ouvidor(a) Geral

Para que toda a comunidade Acadêmica e demais usuários dos serviços prestados pela UFJF tenham exata ciência dos limites da competência do Ouvidor(a) Geral, o Regimento Interno estabeleceu uma lista de atribuições do referido cargo em seu artigo sétimo, conforme se vê abaixo:

  1. promover, coordenar e gerenciar os serviços, as atividades e recursos referentes à Ouvidoria;
  2. conhecer e fazer valer a legislação vigente que rege as Ouvidorias do Poder Executivo Federal, assim como prestar informações e esclarecimentos à Ouvidoria Geral da União;
  3. ouvir e tratar os membros da comunidade da UFJF e o cidadão em geral, com cortesia e respeito, sem qualquer discriminação ou prejulgamento;
  4. atuar com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
  5. garantir que todas as manifestações recebidas tenham uma resposta conclusiva por escrito com clareza, objetividade e imparcialidade, num lapso de tempo previamente determinado;
  6. resguardar o sigilo das informações, assim como garantir o sigilo de identidade dos manifestantes, quando por ele solicitado e quando se apresentarem justificáveis a razão do sigilo, quebrado apenas mediante decisão judicial;
  7. divulgar as ações desenvolvidas, por meio de relatórios semestrais a serem encaminhados ao Reitor, à Ouvidoria Geral da União e disponibilizados no site da Ouvidoria;
  8. medir a satisfação dos usuários da Ouvidoria, por meio de pesquisas regulares;
  9. sugerir às instâncias competentes ações corretivas e/ou saneadoras de problemas com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos membros da comunidade;
  10. prestar informações e esclarecimentos ao Reitor e aos Conselhos Superiores da UFJF, quando convocado para tal fim;
  11. orientar a equipe da Ouvidoria, no sentido de:
    a) máxima proximidade com usuários efetivos e potenciais do serviço;
    b) comprometimento com as necessidades dos usuários e com os objetivos da Universidade;
    c) relacionamento com as diversas áreas da Universidade voltado para o fortalecimento do espírito de cidadania, como orientador da ação de cada servidor;                                                                                                                                                                                                                                d) manter registrado em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações em ordem cronológica com os respectivos encaminhamentos;
  12. prover os cuidados necessários ao esclarecimento das questões em análise pelas unidades administrativas e/ou acadêmicas, sendo, entretanto, impedida a participação como defensor dativo ou como membro de comissão de sindicâncias ou processos administrativos, que tenham por objeto matéria que foi submetida previamente à apreciação da Ouvidoria;
  13. solicitar acesso a arquivos, documentos, dados e informações necessários ao desempenho das funções da Ouvidoria Geral;
  14. Articular-se sistematicamente com a Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas da UFJF, no processo de acolhimento, tratamento, encaminhamento e resposta às manifestações relativas às ações afirmativas;
  15. cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

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3. Prerrogativas do(a) Ouvidor(a) Geral

A fim de assegurar ao Ouvidor(a) autonomia no exercício das competências do cargo, o Regimento Interno estabelece, em seu artigo oitavo, as seguintes prerrogativas:

  1. participar, desde que previamente agendado, com direito à voz e sem direito a voto, das reuniões dos Colegiados Acadêmicos e do Conselho Superior da UFJF;
  2. ser recebido, sempre que o solicitar, por todos os servidores da UFJF, ocupantes ou não de Função Gratificada – FG ou de Cargo de Direção – CD, para pedir e receber explicações, orais e por escrito, sobre questões administrativas, acadêmicas ou de outras atividades.

 

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4. Competências do(a) Coordenador(a) do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é expressão do princípio constitucional da Publicidade, constante no artigo 37 da Constituição Federal. Como os recursos que financiam a UFJF e demais entidades governamentais provêm do contribuinte, garantir a publicidade dos atos do Poder Público é fundamental. Dessa modo, o SIC permite a você, cidadão, exercer a função de fiscal das ações da UFJF.

Na forma do artigo 3º, VIII do Regimento Interno, um dos objetivos da Ouvidoria Geral da UFJF é exercer as funções do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As competências de tal serviço são exercidas pelo Coordenador(a) do SIC e são elencadas a seguir:

  1. coordenar, planejar e organizar os serviços e as atividades referentes ao SIC;
  2. atuar com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
  3. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada;
  4. orientar as unidades acadêmicas e administrativas sobre o cumprimento da legislação vigente sobre o acesso à informação;
  5. encaminhar à autoridade de monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso às Informações, as reclamações dos cidadãos referentes aos pedidos de acesso à informação;
  6. prestar informações e esclarecimentos ao(à) Ouvidor(a) Geral, quando convocado(a) para tal fim;
  7. elaborar e apresentar relatório anual de suas atividades ao(à) Ouvidor(a) Geral;
  8. auxiliar na divulgação do SIC, tornando-o conhecido dos usuários dos serviços prestados pela UFJF que possam ser beneficiados pelo seu trabalho.

 

Para registrar pedido online de acesso a informações de órgãos ou entidades federais,  basta acessar a página do e-Sic.

 

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