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Estágio supervisionado “não obrigatório”

O curso de Bacharelado em Moda não possui estágio curricular supervisionado obrigatório em sua carga horária, sendo a opção de estágio, portanto, não obrigatório. Entretanto, o(a) discente que desejar realizar o estágio recebe todo o apoio necessário da UFJF, como ter sua atividade regularizada pela legislação vigente, sob a responsabilidade da PROGRAD e também a orientação da Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso.

As diretrizes para a realização do estágio não obrigatório estão em conformidade à Lei n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008 (dispõe sobre o estágio de estudantes); pelo Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF; pela Resolução 89/2022 CONGRAD/UFJF e pelo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do Bacharelado em Moda da UFJF.

A modalidade de estágio não obrigatório poderá ser realizada também de forma remota, ampliando as possibilidades de atuação dos alunos.

Veja a seguir as etapas para buscar uma vaga de estágio e para cadastrar um estágio não obrigatório no âmbito da UFJF:

Encontrando uma vaga de estágio

O curso não oferece vagas de estágio. No entanto, sempre que as empresas entrarem em contato conosco para o envio de vagas, iremos divulgá-las por meio da representação discente.

Estejam atentos também à página de Oportunidades de vagas (abre em nova janela), no site de Gerência de Estágios da PROGRAD/UFJF.

Há ainda os Agentes de Integração, que são instituições responsáveis por conectar empresas, instituições de ensino e estagiários. Os Agentes divulgam as vagas de empresas conveniadas, as empresas realizam o processo seletivo e, após o resultado do processo, os Agentes de Integração processam os trâmites da contratação junto à UFJF. Confira a lista na página Agentes de Integração conveniados à UFJF (abre em nova janela), no site de Gerência de Estágios – PROGRAD/UFJF.

Por fim, os(as) discentes interessados(as) em estagiar também podem buscar por uma vaga em plataformas específicas, como o LinkedIn, ou ir diretamente ao site e redes sociais de empresas da cidade e região que atuam nos mais diversos campos da moda.

Quais são os tipos de vagas aceitas para o estágio não obrigatório no Bacharelado em Moda?

Para a definição do perfil das vagas de estágio, serão consideradas adequadas as atividades condizentes ao perfil do curso de Bacharelado em Moda, constante em seu PPC. Nesse sentido, exemplificamos a seguir possíveis áreas de atuação do estagiário:

Atividades relacionadas ao desenvolvimento do produto de moda:

  • Criação (coleção, croquis, desenho técnico, ficha técnica, estampas, produtos têxteis, figurino e ilustração de moda).
  • Produção (modelagem, prototipagem e confecção).

Atividades relacionadas à produção de moda:

  • Fashion styling, catálogos de moda, editoriais de moda, vitrinas e visual merchandising, fotografia de moda e fashion film.

Atividades relacionadas ao marketing e mídias digitais de moda:

  • Gerenciamento e produção de conteúdo para sites institucionais de moda, redes sociais de moda, e-commerce e materiais impressos na área de moda.

Atividades educativas em moda:

  • Atuação em espaços educativos, como escolas e museus, organização de eventos, exposições e produção de material didático na área de moda.

Outras atividades:

  • Demais atividades que não constem na lista acima e que sejam demandadas serão analisadas pela COE.

Encontrei e fui aprovado em uma vaga de estágio, e agora?

Antes de iniciar um estágio, é preciso cadastrá-lo na PROGRAD para que tenha validade institucional. Este cadastro demanda trâmites que devem ser iniciados pelo menos com 15 dias antes do início das atividades. Apenas após a homologação do estágio (documentos assinados e validados pela Gerência de Estágios da UFJF) é que as atividades de estágio podem ser iniciadas.

Primeiramente, é necessário que a empresa concedente do estágio possua um CNPJ e que tenha firmado um convênio de estágio com a UFJF. Caso a empresa não tenha o convênio, ela pode propor um, seguindo as instruções contidas na página Propor convênio para estágio (abre em nova janela), no site da Gerência de Estágios – PROGRAD/UFJF.

Após o convênio firmado, ou caso a empresa já o possua, é necessário definir um professor orientador do estágio, que tem por função oferecer subsídios teóricos ao orientando, sempre que necessário. A definição do professor orientador é realizada pela Comissão Orientadora de Estágios (COE), do curso de Bacharelado em Moda, de acordo com o perfil da vaga e a área de atuação do professor. Para isso, o aluno deve enviar um e-mail à COE com as informações sobre a vaga de estágio, o nome da empresa concedente, e uma breve descrição das atividades a desempenhar. Com estas informações a COE avaliará a possibilidade de institucionalizar o Estágio. E-mail para contato: coemodaufjf@gmail.com.

Com a aprovação do Estágio pela COE, posteriormente, deverá ocorrer o seu cadastro no SIGA e no SEI para a sua homologação. Isso ocorrerá assim que for designado um professor orientador. As informações para o procedimento do cadastro serão enviadas ao(à) discente por e-mail pela COE.

Por fim, após o correto cadastro no sistema, envio de documentos solicitados e coleta das assinaturas necessárias, o estágio será homologado e as atividades poderão ser iniciadas.

Sobre o estágio não obrigatório em regime remoto

De acordo com a Resolução 89/2022 CONGRAD/UFJF, os cursos de graduação da UFJF que admitem a realização de estágio não obrigatório podem optar pela possibilidade de realização do estágio no regime remoto. Desse modo, o Bacharelado em Moda permite que o estágio não obrigatório seja realizado remotamente, desde que observadas as áreas de atuação compatíveis ao curso, e avaliação pela COE quanto à possibilidade de realização remota das atividades propostas.

Contatos

E-mail da COE: coemodaufjf@gmail.com

E-mail da Coordenação de Estágios da PROGRAD: estagio.prograd@ufjf.br

Telefone da Coordenação de Estágios da PROGAD: (32) 2102-3776