Fechar menu lateral

Tratamento excepcional

O Tratamento Excepcional é a autorização para discentes realizarem atividades acadêmicas em formato não presencial (regime de exercícios domiciliares), durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência  para os trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato. Discentes gestantes e mães adotivas também podem ser assistidas pelo regime de Tratamento Excepcional.

Este tratamento é garantido aos (às) discentes da UFJF, de acordo com a legislação vigente e previsto no RAG – Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF, em seu Capítulo X.

Para garantir a privacidade dos (as) discentes envolvidos (as), o processo é sigiloso, devendo ser iniciado pela coordenação de curso.

Para solicitar o tratamento excepcional, o (a) discente deve preencher o formulário de requerimento para tratamento excepcional, salvar em formato .pdf, anexar o laudo médico que respalde a solicitação e enviar para o e-mail institucional da coordenação de curso <coord.moda@ufjf.br>.

Formulário de requerimento para tratamento excepcional (formato .doc, tamanho 429 KB).

Orientações importantes:

1.  Não esquecer de anexar o(s) documento(s) comprobatório(s) para a solicitação. No caso de atestado médico, este deve conter a assinatura e o CRM do médico. Se o(a) discente autorizar, também pode constar no laudo o CID da doença, visando acelerar a avaliação da perícia médica.

2. Requerer o tratamento excepcional no prazo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica.

3. O(A) discente poderá ser convocado(a) para avaliação presencial pela perícia médica da UFJF, sendo o agendamento realizado exclusivamente pelo e-mail fornecido, cabendo ao (à) discente acompanhar. Em caso de não comparecimento, apenas será reagendado com a devida justificativa.