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Atividades complementares

As atividades complementares compreendem as atividades extras, além das obrigatórias, realizadas pelos alunos, podendo não estar diretamente vinculadas ao curso. Elas subsidiam a formação acadêmica e o desenvolvimento da pesquisa dos alunos da graduação, atribuindo carga horária complementar. Essas atividades devem cobrir modalidades distintas ao longo do curso e computar, no mínimo, 120 horas.

Por se tratar de atividades extras, não podem ser consideradas atividades complementares:

  • Disciplinas obrigatórias do curso;
  • Disciplinas eletivas que estejam computando a carga horária para esta modalidade no histórico escolar;
  • Atividades de extensão que estejam computando a carga horária para esta modalidade no histórico escolar;
  • Trabalhos de conclusão das disciplinas que façam parte da carga horária da disciplina;
  • Atividades que integram o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

As atividades complementares deverão ser cumpridas da seguinte forma:

  • Podem ser computadas pela carga horária extra de disciplinas eletivas cursadas além da carga horária mínima estipulada para o curso (360h) ou ainda utilizar qualquer outra disciplina cursada em nível de graduação optativa, inclusive em outra instituição de ensino;
  • Podem também ser obtidas em atividades de flexibilização curricular tais como: estágios (não-obrigatório), iniciação científica, iniciação artística, monitoria, treinamento profissional, atividades programadas, atividade culturais, grupos de estudos, cursos de curta duração, aprendizagem industrial, congressos, simpósios, atividades extensionistas não computadas para a carga horária de extensão no currículo, entre outros, de acordo com o Art. 72 do RAG – Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF, que trata sobre a Flexibilização Curricular.

A comprovação da participação do aluno em atividades complementares deverá ser feita através de certificado ou declaração de informe sobre o teor da atividade, constando a carga horária da atividade, elaborado e assinado pelo responsável da realização do evento, mediante verificação em lista de presença. Para atividades que já estejam registradas no histórico, como monitoria, treinamento profissional, ou disciplinas eletivas ou opcionais extras, apresentar cópia do histórico escolar.

A solicitação de cômputo das atividades complementares deverá ser encaminhada à Coordenação de Curso, mediante formulário próprio que deve ser preenchido digitalmente pelo aluno, juntamente com a cópia dos documentos comprobatórios, até o início do último período do curso. A computação da carga horária é atribuição da Coordenação, que solicitará ao CDARA o registro no histórico escolar, mediante abertura de processo.

A pontuação máxima para as diversas modalidades de atividades complementares segue as normatizações oferecidas no Anexo I do RAG da UFJF.

Formulário para cômputo de atividades complementares (formato .doc, tamanho 441 KB).

Modelo preenchido do formulário para consulta (formato .pdf, tamanho 192 KB)