As atividades complementares compreendem as atividades extras, além das obrigatórias, realizadas pelos alunos, podendo não estar diretamente vinculadas ao curso. Elas subsidiam a formação acadêmica e o desenvolvimento da pesquisa dos alunos da graduação, atribuindo carga horária complementar. Essas atividades devem cobrir modalidades distintas ao longo do curso e computar, no mínimo, 120 horas.
Por se tratar de atividades extras, não podem ser consideradas atividades complementares:
As atividades complementares deverão ser cumpridas da seguinte forma:
A comprovação da participação do aluno em atividades complementares deverá ser feita através de certificado ou declaração de informe sobre o teor da atividade, constando a carga horária da atividade, elaborado e assinado pelo responsável da realização do evento, mediante verificação em lista de presença. Para atividades que já estejam registradas no histórico, como monitoria, treinamento profissional, ou disciplinas eletivas ou opcionais extras, apresentar cópia do histórico escolar.
A solicitação de cômputo das atividades complementares deverá ser encaminhada à Coordenação de Curso, mediante formulário próprio que deve ser preenchido digitalmente pelo aluno, juntamente com a cópia dos documentos comprobatórios, até o início do último período do curso. A computação da carga horária é atribuição da Coordenação, que solicitará ao CDARA o registro no histórico escolar, mediante abertura de processo.
A pontuação máxima para as diversas modalidades de atividades complementares segue as normatizações oferecidas no Anexo I do RAG da UFJF.
Formulário para cômputo de atividades complementares (formato .doc, tamanho 441 KB).
Modelo preenchido do formulário para consulta (formato .pdf, tamanho 192 KB)