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Férias

Atualizado em 07/12/2022

Período de descanso anual remunerado, por 30 dias, que poderão ser gozados de forma total ou parcelada. Todo servidor deve requerer, com a exigência de 12 meses de efetivo exercício para o primeiro período aquisitivo. O servidor deverá preencher o formulário RH-300 no sistema SEI (abre em nova janela), solicitar aprovação à sua Chefia Imediata, que encaminhará à Gerência de Cadastro – GCAD/CAP/PROGEPE.

OBS: As solicitações de suspensão ou cancelamento de férias deverão ser encaminhadas diretamente ao Gabinete do Reitor, considerando o artigo 80 da Lei 8.112/90: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).