Benefícios fiscais da Lei do Bem para empresas
Descubra como a Lei do Bem, instrumento fundamental no estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil, pode beneficiar sua empresa através de incentivos fiscais e apoio a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Introdução
A Lei do Bem, sancionada em 2005 sob o número 11.196, é um marco na história da inovação brasileira, constituindo-se como o principal veículo de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país. Projetada para abranger uma ampla gama de setores econômicos, esta legislação visa potencializar o desenvolvimento técnico e produtivo nacional, enriquecendo o valor agregado dos bens e serviços produzidos em território brasileiro.
Através de incentivos fiscais e medidas de apoio, a Lei do Bem busca fomentar um ambiente empresarial mais inovador e competitivo, abrindo caminho para que empresas de todos os portes e segmentos invistam significativamente em PD&I.
Confira em nosso artigo todos os detalhes e o impacto gerado pela Lei do Bem:
> O que é a Lei do Bem
> Benefícios fiscais concedidos à empresas pela Lei do Bem
> A lei do bem proporciona alguns benefícios fiscais como
> Se forem projetos executados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme art.19-A da Lei do Bem
> Outras vantagens concedidas à quem incentiva projetos de PD&I
> Quem pode utilizar a Lei do Bem?
> Como comprovar as atividades de PD&I
> Como solicitar o reembolso/desconto dos benefícios fiscais
> Use a Lei do Bem com o Critt
O que é a Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil.
Abarcando todos os setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços, este instrumento alcança todas as empresas estabelecidas no país, sem distinção da origem do capital, de sua área de atuação ou a região onde está localizada. Para poder ter os benefícios dessa lei, as empresas devem operar no Regime Tributário do Lucro Real.
Benefícios fiscais concedidos à empresas pela Lei do Bem
A lei do bem proporciona alguns benefícios fiscais como:
1 – Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de PD&I no cálculo do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
2 – Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de bens destinados a PD&I;
3 – Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados a PD&I;
4 – Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I;
5 – Redução a zero de alíquota do Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Se forem projetos executados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme art.19-A da Lei do Bem:
6 – Exclusão, para efeito de apuração do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados em projetos PD&I.
Outras vantagens concedidas à quem incentiva projetos de PD&I
Segundo o Guia do MCTI (2020) as empresas que investiram em atividades PD&I obtiveram:
- Aumento na competitividade de seus produtos, processos e serviços;
- Aumento no faturamento e na criação de emprego;
- Maior facilidade na internacionalização das suas atividades.
O relatório “PD&I e inovação aberta no Brasil – As práticas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação”, ainda destaca entre os resultados obtidos com as iniciativas de inovação aberta estão principalmente a criação de novos produtos e serviços (67%) e o ganho de eficiência nas operações (64%).
Quem pode utilizar a Lei do Bem?
Podem utilizá-la qualquer empresa que cumpra os seguintes requisitos:
- Realizem gastos e investimentos em atividades de PD&I;
- Sejam tributadas pelo regime do Lucro Real;
- Tenham auferido lucro no período que pretendam se utilizar do benefício;
- Comprovem regularidade fiscal;
- No caso de incentivo à atividade executadas por Instituições Científicas e de Inovação Tecnológica (ICT), ter projeto aprovado pela Capes.
Como comprovar as atividades de PD&I
A obtenção dos benefícios, para realização de atividades PD&I pelas empresas, é auto declaratória, não sendo necessária uma aprovação prévia. No entanto, a empresa deverá prestar, em meio eletrônico, até 31 de julho do ano subsequente ao ano de fruição.
Essas informações deverão constar de um projeto de PD&I com controle analítico dos custos e despesas integrantes de cada projeto incentivado e, para tanto, a empresa deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive para: horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os respectivos custos de cada pesquisador ou funcionário de apoio técnico, por projeto incentivado.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é o órgão responsável pelo recebimento dessas informações e pela análise dos projetos.
Como solicitar o reembolso/desconto dos benefícios fiscais
A pessoa jurídica beneficiária de algum dos incentivos de que trata o Capítulo III da Lei do Bem deve utilizar o sistema FORMS – Formulários Dinâmicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para apresentação das informações sobre os seus programas e projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica e investimentos em atividades de PD&I.
Esse sistema permite o acesso ao Formulário Eletrônico (FormP&D), que consolida as informações necessárias sobre as atividades de PD&I desenvolvidas. Para melhorar a qualidade das informações prestadas pelos usuários, foi desenvolvida em 2019 uma nova versão do FormP&D, que substitui a versão anterior, trazendo mais segurança ao cadastro e agregando novas funcionalidades, dentre elas, a integração com a base de dados da Receita Federal.
O formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros. Os procedimentos que envolvem o preenchimento do formulário eletrônico FormP&D estão regulamentados pela Portaria MCTI nº 2.794/2020.
O primeiro acesso deve, necessariamente, ser feito por um representante legal da empresa que pode designar outros usuários para o acesso ao sistema, após a confirmação dos dados.
O responsável pelo preenchimento do formulário eletrônico deve ser o gestor do projeto de PD&I ou pessoa por ele indicada, que tenha conhecimento técnico do projeto e esteja habilitada a preencher as informações sobre as atividades de PD&I desenvolvidas, de forma correta e objetiva, eliminando possíveis dúvidas quanto ao enquadramento do projeto em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica durante a fase de avaliação realizada pelo MCTI.
Para o preenchimento das demais informações, esse responsável poderá solicitar auxílio à área detentora das demais informações necessárias (Contabilidade, Recursos Humanos etc.), conforme a organização da empresa.
Pela regulamentação da Lei do Bem, as empresas devem concluir o preenchimento e enviar o formulário até o dia 31 de julho do exercício subsequente ao do uso do (s) benefício (s) da Lei do bem, salvo em casos em que haja comunicação expressa, por meio de nova portaria.
Use a Lei do Bem com o Critt
O Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) possui diversos ativos que se enquadram nos benefícios da Lei do Bem.
O banco de patentes do Critt, por exemplo, conta com uma série de tecnologias que se enquadram para o uso dos benefícios da Lei. As tecnologias abrangem os mais diversos nichos e áreas do conhecimento como: fisioterapia, física, química, biologia, engenharia, farmácia, odontologia e saúde.
As patentes podem ser acessadas na Vitrine Tecnológica do Critt, confira aqui.
Demais informações das tecnologias e como adquiri-las devem ser solicitadas através do e-mail att.critt@ufjf.br
Conheça os serviços do Critt
Descubra todas as formas como o Critt pode ajudar a desenvolver a sua pesquisa, invento ou ideia inovadora e tecnológica. Veja também todas as nossas soluções, programas e eventos para ajudar no crescimento e expansão da sua empresa!
Saiba mais aqui!
Créditos:
Autor:Karla Edwirges
Revisão:Vinicius Hoki
Designer: Larissa Simões e Vinicius Hoki
Mais conteúdos:
Posso patentear? Descubra as características de uma patente e o processo de registro de marca
Desvendando o Direito sobre Patentes: Diferenças, direitos e como o Critt pode ajudar
O que é propriedade intelectual e quais são as formas de protegê-la?
O que é Transferência de Tecnologia?
A Inovação Tecnológica e o Sistema de Propriedade Intelectual: uma abordagem crítica