Fechar menu lateral

Atribuições dos Fiscais

Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

 

Atribuições do Fiscal segundo a Resolução 08/2016/CONSU-UFJF:

Art. 6º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I – Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato;

II – Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos no ajuste, alertando o gestor quando da proximidade de término do contrato para a adoção dos procedimentos cabíveis;

III – Relatar, por escrito, ao Gestor do Contrato, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades, e, quando instado pela Administração, emitir pareceres acerca desses incidentes;

IV – Subsidiar o Gestor do Contrato, por escrito, com vistas a advertir e multar a contratada em caso de ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;

V – Em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar imediatamente ao Gestor do Contrato, para adoção das providências cabíveis quanto à abertura de processo de penalidade, conforme preceitua o Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 e as disposições contratuais, garantindo a prévia defesa;

VI – Comunicar ao Gestor do Contrato, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização;

VII – O Fiscal, ao identificar alguma necessidade de treinamento específico para o exercício desta atribuição, deverá solicitá-lo formalmente para o Gestor do Contrato, bem como, se for ocaso, a disponibilização de outros técnicos, do órgão ou não, para auxiliá-lo, inclusive por meio de contratação de terceiro, cuja conveniência será objeto de análise e decisão da autoridade competente;

VIII – Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da UFJF, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos;

IX – Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais, de valor igual ou inferior ao estabelecido para a modalidade de Convite, desde que não estejam incluídos aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade;

X – Receber provisoriamente o objeto do contrato quando se tratar de obra ou serviço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até quinze dias da comunicação do cumprimento da avença, que deverá ser emitida, por escrito, pelo contratado;

XI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, de imediato, o termo de que trata o inciso anterior, para que o mesmo ou comissão por ele designada receba definitivamente o objeto do contrato, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a sua adequação aos termos ajustados, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666 , de 1993;

XII – Acompanhar, nos contratos de cessão de uso de espaços físicos da UFJF, o recolhimento, pela contratada, dos valores correspondentes à contraprestação pecuniária pelo uso desses espaços, comunicando ao Gestor do Contrato quando esse recolhimento não se der no prazo regulamentar;

XIII – Verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o contrato ou fora das hipóteses admitidas em lei;

XIV – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e as obras contratadas, certificando-se de que a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

XV- Verificar, quando assim exigir o objeto do contrato, se a contratada recolhe todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários pertinentes à avença;

XVI- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho;

XVII- Verificar se a contratada respeita as normas trabalhistas;

XVIII- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes às boas práticas de sustentabilidade ambiental;

XIX- Verificar, nos casos em que for indispensável à saúde dos usuários dos serviços /ou bens, se a contratada respeita as normas pertinentes à vigilância sanitária;

XX – Indicar ao Gestor do Contrato eventuais glosas das faturas;

XXI – Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição de nota fiscal/fatura, informando os dados corretos a constar no documento;

XXII – Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição e/ou complementação da garantia prestada, nos casos aplicáveis, informando os dados corretos a constar no documento;

XXIII- Submeter as decisões e providências que extrapolem sua competência ao Gestor do Contrato;

XXIV – Executar outras ações de fiscalização que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, execução e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 7º Adicionalmente ao estabelecido no art. 4º, caberá ao(s) Fiscal(ais) do contrato de execução de obras e serviços de engenharia:

I – Esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo do processo licitatório que deu origem ao contrato sob sua responsabilidade;

II – Analisar e aprovar partes e etapas da obra ou serviço, em obediência ao previsto no projeto básico ou executivo do processo licitatório que deu origem ao contrato sob sua responsabilidade;

III – Verificar e atestar as medições dos serviços;

IV – Acompanhar a elaboração do “as built” da obra (como construído), ao longo da execução dos serviços;

V – Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro apresentado por ocasião da licitação, bem como exigir a apresentação de readequações por ocasião de prorrogações e/ou alteração dos serviços, de forma a facilitar o acompanhamento e a execução das obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;

VI – Com relação ao atendimento de prazos e cronograma, verificar se o quantitativo de materiais, equipamentos e funcionários especificados na planilha orçamentária conferem com os alocados efetivamente no canteiro de obras;

VII – Verificar as condições de saúde e segurança do trabalho, bem como se os equipamentos de proteção individual estão sendo fornecidos e utilizados, a fim de evitar futura responsabilização subsidiária trabalhista;

VIII – Certificar-se de que a contratada mantém um “Diário de Ocorrências”, permanentemente disponível no local da obra ou serviço;

IX – Se houver a necessidade de suspensão dos serviços, o(s) Fiscal (ais) deverão comunicar ao Gestor, que, por sua vez, deverá notificar a Contratada, emitindo a Ordem de Suspensão de Serviços ou documento equivalente, que deverá ser encaminhado tempestivamente à Coordenação de Execução e Suporte Financeiro, com cópia para a Coordenadoria de Contratos e demais interessados, visando à adoção das medidas cabíveis.

X – Se houver a necessidade de modificações nos projetos e /ou alterações quantitativas e/ou qualitativas, o(s) Fiscal (ais) deverão comunicar ao Gestor, devendo conferir se as planilhas orçamentárias estão de acordo com as alterações efetuadas e os valores em acordo com os índices setoriais e/ou pesquisa de mercado, devendo encaminhar tempestivamente à Coordenadoria de Contratos tal solicitação com a devida justificativa da Contratada, assim como a concordância e/ou recusa motivada pela equipe de Fiscalização para adoção das medidas cabíveis.

Art. 8º Adicionalmente ao estabelecido no art. 4º, caberá ao(s) Fiscal(ais) do contrato de prestação de serviço a ser executado de forma contínua em que haja fornecimento de mão de obra:

I – Verificar o cumprimento da jornada de trabalho dos empregados terceirizados, de acordo com a carga horária estabelecida em lei, acordo ou convenção coletiva, para cada categoria;

II – Certificar-se de que os empregados terceirizados desempenham atividades condizentes com as atribuições previstas em contrato, apontando eventuais casos de desvio de função;

III – Solicitar ao Gestor do Contrato prévia autorização para a realização de horas extras, observado o limite fixado pela legislação, por empregado, bem como a existência de saldo na nota de empenho respectiva;

IV – Manter controle do número de horas extras trabalhadas, para fins de ateste do serviço;

V – Fiscalizar a observância das normas concernentes ao resguardo da integridade física do trabalhador, especialmente o uso de equipamentos de proteção individual;

VI – Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílioalimentação dos empregados. Segundo recomendação do TCU, tais comprovantes poderão ser exigidos por amostragem;

VII – Exigir da empresa que viabilize o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas de Previdência Social e da Receita do Brasil, para fins de verificação do recolhimento das contribuições previdenciárias, consoante recomendação do TCU;

VIII – Exigir da empresa que viabilize a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, para fins de verificação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consoante recomendação do TCU;

IX – Exigir da empresa que ofereça todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos para fins de conferência pela Fiscalização quando esta julgar necessário, consoante recomendação do TCU;

X – Exigir da empresa comprovantes de pagamento das guias de quitação do FGTS e do INSS;

XI – Exigir da empresa cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

XII – Solicitar a seu critério, periodicamente e por amostragem, que os empregados da Contratada verifiquem se as contribuições previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, bem como que retirem extratos de recolhimento do FGTS com a finalidade de verificar se a Contratada está realizando corretamente os depósitos, consoante recomendação do TCU.

XIII – Exigir da empresa cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);

XIV- Após a criteriosa conferência da documentação apresentada pela contratada, obedecidas todas as condições de pagamento previstas no ajuste, e desde que o valor cobrado corresponda exatamente àquilo que foi executado, o(s) Fiscal(ais) deverá(ão) atestar a Nota Fiscal/Fatura e encaminhá-la para o Gestor do Contrato, juntamente com a documentação pertinente, a fim de que o mesmo ratifique o atesto da fiscalização e encaminhe a nota para liquidação e pagamento.

Voltar à página principal →