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Estágio não obrigatório

No âmbito acadêmico, o estágio vem sendo reconhecido como exercício de experiências de caráter teórico-prático, em que o estagiário encontra oportunidade de conceber, criar, realizar, em situação real, em determinadas condições, ações específicas à área profissional pela qual optou, com acompanhamento sistemático do professor. O estágio viabiliza prioritariamente práticas profissionalizantes relativas a: caracterização de cenários sociopolíticos onde se insere a ação profissional, percepção das próprias deficiências e potencialidades, bem como das necessidades de auto aperfeiçoamento, evocação e recriação de suporte teórico-referencial, como subsídio às realizações, coparticipação efetiva no processo de aperfeiçoamento sócio organizacional, vivência formativa do processo de transição entre a realidade estudantil e o ambiente profissional, compreensão das articulações e inter-relações entre estudo e trabalho.

Durante o período de prática profissionalizante, objetiva-se: possibilitar ao aluno condições de aperfeiçoamento de competências fundamentais ao processo de articulação das dimensões teórico-práticas do currículo, com ênfase no “aprender a fazer”.

Quanto a seus aspectos organizacionais, a proposta de Estágios assume conotações diversas, requerendo, como qualquer atividade de aprendizagem, observância a princípios ético-filosóficos, teórico-metodológico-operacionais, que proporcionem: aprofundamento e ampliação de conhecimentos básicos, análise crítica da realidade, identificação de áreas e processos de intercâmbio ou inserção de seu campo específico de trabalho em outras esferas do conhecimento científico, exercício de atividades profissionais, como sujeitos, em iniciativas que envolvam agilização de estratégias de iniciação científicas, com possível inserção ou intervenção nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

No caso no Bacharelado em Artes Visuais o estágio não é obrigatório. Neste caso, o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

São diretrizes para a realização do estágio não obrigatório (em conformidade com a lei de estágio – LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 -, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – e pelo Regulamento acadêmico da graduação – RAG).

O estágio será desenvolvido sempre sob a responsabilidade da Coordenação de Estágios – PROGRAD/UFJF, cabendo-lhe a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador do IAD e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios parciais de atividades apresentados pelo estagiário e por menção de aprovação final.

O estágio não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica (LDB).

Mais informações: 

Comissão Orientadora de Estágio (COE – Bacharelado em Artes Visuais)