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Flexibilização Curricular

Diferença de Horas

Os alunos do Bacharelado em Artes Visuais devem cumprir 4 tipos de horas, sendo elas de Disciplinas obrigatórias, Disciplinas Eletivas, Complementares e Extensão. 

  • Disciplinas obrigatórias: As Disciplinas obrigatórias têm caráter teórico e instrumental e são entendidas como suporte de todas as opções dentro do campo das artes visuais. São disciplinas comuns presentes em todos os itinerários dos estudantes do bacharelado que nelas trabalham juntos e são confrontados com as mesmas questões fundamentais que concernem a toda e qualquer realização criativa.
  • Disciplinas eletivas: Assim como as obrigatórias, têm caráter prático teórico e visam aprimorar a dupla competência do aluno em diversas áreas de atuação artística. Porém, pelo fato de poderem ser escolhidas pelo aluno, respeitando de um número mínimo de horas a serem cursados para integralização do curso, estas disciplinas darão ao aluno a capacidade de moldar com maior liberdade um itinerário.
  • Horas complementares: As disciplinas e atividades de Formação Complementar são opcionais, oferecidas por todas as unidades acadêmicas da UFJF e por instituições de ensino superior reconhecidas para este efeito. São aquelas que o aluno cursa livremente, à margem inclusive, se assim o decide, das oferecidas na grade curricular da titulação que deseja alcançar.
  • Horas de extensão: Podem ser  adquiridas através de projetos de extensão geridos pela PROEX ( Pró-reitora de Extensão).

As atividades obrigatórias do curso envolvem o cumprimento de horas mínimas divididas em disciplinas organizadas em:

AtividadesHoras
TOTAL 2400
Disciplinas Obrigatórias 1200
Disciplinas Eletivas 480
Atividades Complementares 240
Atividades de Extensão 240
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 240

Flexibilização Curricular

Segundo o Art. 72 do RAG, as atividades previstas para flexibilização curricular podem ser:

I – iniciação à docência;

II – iniciação científica;

III– monitoria;

IV – disciplina;

V – monografia;

VI – estágio não obrigatório;

VII – grupo de estudo;

VIII– participação em evento;

IX – apresentação em seminário;

X – participação em programa ou grupo de educação tutorial;

XI – participação em empresa júnior;

XII – vivência profissional complementar, na área de formação do curso;

XIII – treinamento profissional ou administrativo;

XIV – atividade cultural;

XV – representação estudantil;

XVI – certificação de língua estrangeira; e

XVII – demais certificações.

(Demais atividades acadêmicas podem ser consideradas relevantes para a formação da discente ou do discente, desde que aprovado pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade, porém as atividades acadêmicas acima não devem ser confundidas com as atividades similares de caráter obrigatório.)

Só são válidas certificações de língua estrangeira reconhecidas internacionalmente, para demais certificações devem ser consultados os órgãos competentes da UFJF.

A representação estudantil computa carga horária, desde que mediante apresentação à Coordenação do curso de documento comprobatório da participação em entidade estudantil, de acordo com a carga horária máxima definida. Segundo o Art. 73 do RAG, a solicitação de cômputo da carga horária deve ser requerida na Coordenação do Curso, acompanhada dos documentos comprobatórios. Após avaliação a Coordenação do Curso encaminha a documentação ao órgão de assuntos e registros acadêmicos para a devida anotação da carga horária no histórico escolar.